Política e Administração Pública

Comissão especial cancela votação de parecer sobre Lei Anticorrupção

23/05/2012 - 09:41  

Arquivo/ Beto Oliveira
Carlos Zarattini
Zarattini adequou a proposta a critérios já adotados pelo Cade e pelo TCU.

A comissão especial criada para analisar o projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo) cancelou mais uma vez a votação do parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estava prevista para hoje.

Zarattini explicou que está esperando um entendimento entre os deputados para evitar que seja apresentado um recurso e a proposta, que tramita em caráter conclusivo, tenha que ser apreciada no Plenário. "Queremos que ele saia com um acordo bem feito para que não vá a Plenário e não fique dependente de uma pauta muitas vezes trancada por medidas provisórias."

O relator alterou as punições para pessoas jurídicas que praticarem atos contra a administração pública, nacional e estrangeira. Pelo substitutivo, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.

O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a 30% do faturamento bruto anual, também sem impostos. No entanto, o projeto original estipula que, caso não seja possível utilizar esse critério, o valor fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões – o substitutivo prevê valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Quanto à proibição de receber recursos públicos ou contatar com a administração pública, o texto inicial estabelece prazo entre dois e dez anos.

De acordo com Zarattini, a modificação do percentual das multas tem por objetivo adequar o texto aos critérios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos prazos seria para fazê-los coincidir com os utilizados hoje pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Acordos
Inédito no Brasil, o projeto do Executivo visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade. De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não têm uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O relator também introduziu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis. Pelo dispositivo, empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.

Dentre as vantagens oferecidas, estão a dispensa do impedimento de contratar com a administração pública ou o recebimento de recursos públicos, além da redução da multa em até dois terços. O acordo, entretanto, não exime a pessoa jurídica da reparação integral dos danos.

Licitações e contratos
Zarattini acrescentou que, em seu texto, tipificou melhor quais são as irregularidades previstas. De acordo com ele, a redação agora define de forma mais clara, por exemplo, quais são as irregularidades relativas a licitações e contratos. “Inclusive incluímos suborno quanto à fiscalização trabalhista, previdenciária e até mesmo fiscal”, acrescentou.

A proposta apresentada hoje também institui o Cadastro das Empresas Inidôneas, a ser operado pela Controladoria Geral da União e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do País. As informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.

"Esse projeto vai mudar a cultura empresarial no Brasil. Ele vai exigir que as empresas se organizem, preparem seus funcionários para que não se envolvam em nenhum tipo de irregularidade, porque elas serão penalizadas fortemente", disse o relator.

Matéria atualizada às 18h38.

Da Redação/WS

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