Política e Administração Pública

Liminar do STF suspende depoimento de Carlos Cachoeira na CPMI

14/05/2012 - 21:13  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello aceitou nesta segunda-feira (14) liminar para suspender o depoimento do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura as suas relações com agentes públicos e privados. O depoimento de Cachoeira estava previsto para a tarde desta terça-feira (15).

A liminar vale até o julgamento do habeas corpus impetrado pelo advogado de Cachoeira, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, para ter acesso ao conteúdo dos inquéritos da Polícia Federal nas operações Vegas e Monte Carlo, que estão em poder da CPMI.

Márcia Kalume/Agência Senado
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB)
Vital do Rêgo: adiamento do depoimento não traz prejuízo aos trabalhos da comissão.

Em entrevista à imprensa antes da decisão liminar do STF, o presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que não haveria prejuízo aos trabalhos da comissão caso Cachoeira conseguisse adiar o depoimento. Como “plano B”, ele informou que a CPMI realizará reunião administrativa para votar requerimentos.

Direito de defesa
Segundo o ministro Celso de Mello, Cachoeira é figura central no inquérito parlamentar, e a recusa de acesso aos elementos já produzidos pelas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, e já formalmente incorporados ao acervo de provas em poder da CPMI, tem um caráter potencialmente lesivo a Cachoeira, “cujo direito de defesa restará alegadamente comprometido, com sérias implicações no plano processual penal”.

Celso de Mello ressaltou que os advogados de Cachoeira pretendem, com o habeas corpus, tornar efetivo o amparo ao direito de defesa e à prerrogativa contra a autoincriminação. Segundo o ministro, a jurisprudência constitucional do Supremo, hoje consolidada pela Súmula Vinculante 14, tem garantido a qualquer pessoa sob investigação do Estado, e também ao seu advogado, o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos.

Acesso negado
Antes de protocolar o pedido de habeas corpus no STF, a defesa de Cachoeira tinha solicitado ao presidente da CPMI que fornecesse as informações. No entanto, o requerimento foi negado.

A defesa sustenta que, para decidir se vai falar ou se vai silenciar na CPMI, o contraventor precisa conhecer o material. "Para decidir se fala ou se cala, ele precisa antes saber o que há a seu respeito", afirma a defesa. Com a decisão do ministro Celso de Mello, Cachoeira só poderá depor depois do julgamento do mérito do pedido pelo STF, ainda sem data marcada.

Cachoeira seria o terceiro a prestar depoimento na comissão. Até agora, foram ouvidos os delegados federais Matheus Mella Rodrigues, responsável pela operação Monte Carlo; e Raul Alexandre Marques, que comandou a operação Vegas. Para quinta-feira (17), está agendado o depoimento dos procuradores da República Daniel de Resende Salgado e Léa Batista de Oliveira, que participaram da operação Monte Carlo ao lado de Mella Rodrigues.

Veja a íntegra da decisão.

Saiba mais sobre a CPMI do Cachoeira

Da Redação/PT
Com informações do STF

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