Política e Administração Pública

PEC acaba com regra que impede redução de bancadas estaduais na Câmara

05/03/2012 - 21:28  

Arquivo/Brizza Cavalcante
Félix Mendonça Júnior
Félix Mendonça Júnior: mudança deixa texto constitucional mais preciso e aumenta segurança jurídica.

Está em análise na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que permite a redução das bancadas estaduais e do Distrito Federal na Câmara, desde que respeitados o número mínimo de oito e o máximo de 70 deputados para cada uma.

O texto mantém o número de parlamentares em 513 (limite máximo determinado pela Lei Complementar 78/93) e os limites mínimo (8) e máximo (70) de representantes por bancada, mas revoga um dispositivo do Ato das Disposições Transitória (ADCT) que assegura a irredutibilidade da representação dos estados e do DF na Câmara dos Deputados.

A PEC também determina que os ajustes referentes à representação dos estados e do DF passarão a ser feitos a cada dez anos, no ano anterior à eleição subsequente à realização do censo populacional. Atualmente a Constituição Federal determina apenas que esses ajustes sejam feitos no ano anterior às eleições.

Texto impreciso
Segundo o autor, a regra de irredutibilidade do ADCT retira a precisão dos dispositivos legais que abordam a questão do número total de deputados. “Enquanto não cabem dúvidas quanto à fixação do número mínimo de oito e máximo de 70 deputados para cada estado, proporcionalmente a sua população, não há como garantir a irredutibilidade das atuais bancadas estaduais na Câmara fixando-se o número total de deputados nos atuais 513 representantes”, afirma.

O parlamentar argumenta ainda que, no caso da criação de novos estados, e mantendo-se os números mínimo e máximo definidos atualmente pela Constituição Federal, o dispositivo do ADCT produziria necessariamente um aumento no número total de deputados.

“As mudanças previstas na PEC deixam o texto constitucional mais preciso e aumentam a segurança jurídica, além de garantir a todas as unidades da federação uma real igualdade de tratamento no âmbito do sistema proporcional”, ressalta Mendonça Júnior.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Newton Araújo

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