Política e Administração Pública

Maia decide que PSD não poderá presidir comissões permanentes

16/02/2012 - 18:45  

JBatista
Sessão Ordinária - Ordem do Dia, presidente Marco Maia
Marco Maia: a composição das comissões já está definida, e é a mesma do ano passado.

O presidente da Câmara, Marco Maia,  decidiu nesta quinta-feira sobre a questão de ordem apresentada pelo PSD para participar da escolha de presidentes de comissões. Ele vai manter a proporção de parlamentares dos partidos existente no início da legislatura, em 2011. "A composição das comissões já está definida, e é a mesma da sessão legislativa [ano] passada", disse Maia no texto de sua decisão. Portanto, o partido não fará jus à presidência de nenhuma comissão permanente.

Porém, cada deputado do PSD poderá ser membro titular de pelo menos uma comissão, pois esse direito é assegurado a todos os parlamentares pelo parágrafo 3º do artigo 26 do Regimento Interno da Câmara. O PSD poderá vir a participar de um bloco, mas a representatividade do bloco na Casa, para fins de cálculo da proporcionalidade partidária, não levará em conta a bancada do PSD.

Em questão de ordem apresentada ontem em Plenário, o líder do partido, Guilherme Campos (SP), solicitou ao presidente da Casa a participação da legenda na escolha dos presidentes das comissões, conforme o atual número de parlamentares do PSD. O partido solicitou também que fosse suspensa a instalação das comissões permanentes caso não fosse atendido o pedido da legenda de ter plena representatividade em todos os órgãos da Casa.

A bancada titular do PSD é de 52 deputados, sendo que 46 estão em exercício. O partido, criado em 2011, pleiteia ter os mesmos direitos que as outras legendas na divisão e escolha das comissões.

Trabalho das comissões
A decisão da presidência da Câmara também instou os partidos a indicarem os integrantes das bancadas em prazo de cinco sessões do Plenário para a composição das comissões.

Critérios

Marco Maia fundamentou a sua decisão no parágrafo 4º do artigo 26 do Regimento Interno. Segundo o texto, o número de vagas de cada partido ou bloco nas comissões é fixado com base no resultado final das eleições e permanece inalterado durante toda a legislatura. Portanto, conforme ele ressaltou, as mudanças nos tamanhos das bancadas dos partidos não afetam a composição das comissões.

Por causa dessa regra do artigo 26 (a ocupação de vagas em comissões é baseada no resultado eleitoral), Maia rebateu a tese, do líder do PSD, de que o Regimento seria omisso em relação ao caso .

Segundo o presidente da Câmara, o debate sobre o tema é pertinente, pois dele depende o funcionamento regular das comissões da Casa. Ele ressaltou, porém, que tomou a sua decisão com base nos critérios objetivos do Regimento Interno, “afastando quaisquer especulações ou digressões sobre direitos e prerrogativas implícitas”.

Maia destacou que os critérios do Regimento foram definidos com base no princípio da soberania popular, que exige o estabelecimento, na Câmara, de uma relação direta entre o desempenho eleitoral de um partido e o seu peso político.

Acordo
Conforme ressaltou Marco Maia, a distribuição dos cargos nas comissões precisa seguir o acordo feito no início da legislatura pelas bancadas eleitas. Ele citou inclusive uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou como fundamental para a democracia a manutenção dos acordos firmados no Parlamento.

Marco Maia esclareceu, também, que a decisão da Câmara sobre as comissões não tem relação com o fato de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter mantido os mandatos dos deputados que entraram no PSD. Afinal, segundo ele, não foi cogitada na Casa a cassação dos mandatos ou de qualquer outra prerrogativa dos deputados que entraram no PSD.

(*) Matéria atualizada às 19h34.

Da Redação/ RCA

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