Política e Administração Pública

Proposta do Senado altera tramitação de medidas provisórias

17/08/2011 - 13:28  

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que modifica o rito de tramitação das medidas provisórias.

A principal novidade da proposta é a mudança na divisão do tempo que as duas Casas têm para analisar as MPs. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar.

Atualmente, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. O prazo para votação nas duas casas é de 45 dias. Depois disso, se não tiver sido votada, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.

O que ocorre geralmente é este prazo se esgotar ainda na Câmara e a MP chegar ao Senado trancando a pauta de votações dos senadores. O novo texto prevê prazos distintos. Na Câmara, ela passa a trancar a pauta depois de 70 dias. Já no Senado, somente após o 20º dia de tramitação.

Conforme a proposta, a MP permanece com força de lei a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Admissibilidade
Outra alteração importante se refere à admissibilidade da MP. Atualmente, a admissibilidade deveria ser analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores), o que, na prática, não ocorre.

Pela proposta, a admissibilidade vai ser analisada pelas comissões de Constituição e Justiça das duas casas, nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma. O exame de admissibilidade se refere ao cumprimento das exigências constitucionais relacionadas a MPs, entre elas os requisitos de urgência e relevância. Em caso de rejeição, nessa fase, haverá possibilidade de recurso ao Plenário da respectiva Casa.

Se a CCJ não votar a constitucionalidade no prazo de dez dias, a decisão sobre os pressupostos de constitucionalidade caberá ao Plenário. Além disso, caso a MP não seja admitida na Câmara, será transformada em projeto de lei em regime de urgência. Com isso, ela deixa de ter força de lei e passa a tramitar como um projeto comum. Isso obrigará o Congresso a promulgar um decreto legislativo regulando as relações jurídicas criadas durante a vigência da MP.

"Contrabando"
O texto do Senado determina que tanto a MP como o projeto de lei de conversão não conterão matéria estranha a seu objeto. A medida tem como objetivo evitar as chamadas “emendas de contrabando” (assuntos alheios ao tema principal da MP incluídos pelo governo ou por deputados ou senadores).

Dez anos
A PEC 70 é a primeira tentativa política articulada de alterar o rito de tramitação das MPs. O rito em vigor foi aprovado em 2001 (Emenda Constitucional 32). Na época, a principal queixa dos parlamentares era a possibilidade de o Executivo reeditar mensalmente as MPs, o que na prática esvaziava a necessidade de o Congresso analisá-las.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

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