Política e Administração Pública

Entenda a polêmica sobre a posse de suplentes de deputados

17/03/2011 - 19:09  

Em dezembro de 2010, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em discussão uma prática que vinha sendo adotada há anos pelo Congresso: a posse dos suplentes da coligação partidária nos casos de afastamento dos deputados titulares. Em um caso específico, o Supremo decidiu que quem deveria tomar posse era o suplente do partido do deputado titular.

A vaga livre era do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Agnaldo Muniz (PSC-RO, eleito pelo PP) tinha tomado posse como deputado por ser o suplente da coligação, mas o STF determinou que Muniz deveria perder a vaga em favor de João Batista (PMDB-RO), do mesmo partido de Donadon.

Desde então, uma série de suplentes vêm recorrendo ao STF em busca da vaga deixada livre pelos deputados de seus partidos. Até hoje, 14 suplentes dos partidos já recorreram à corte solicitando suas posses e o afastamento dos suplentes das coligações.

Decisão diferente
Até ontem (quarta-feira, 16), todas as decisões do Supremo foram em favor dos suplentes dos partidos. Hoje, porém, o STF negou pela primeira vez um desses pedidos e manteve o suplente da coligação no cargo de deputado.

Apesar das decisões do STF, a Câmara vem mantendo o entendimento de que os suplentes das coligações é que devem tomar posse. Hoje há 46 suplentes em atuação na Câmara – todos eles empossados com base na regra da prioridade dos suplentes de coligações partidárias.

Decisão da Mesa
Uma reunião sobre o cumprimento das liminares do STF que determinam a posse dos suplentes dos partidos estava marcada para ontem, mas foi adiada em razão de um pedido de vista.

O relator, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), apresentou parecer favorável ao cumprimento das liminares, mas disse que seu relatório é “apenas uma formalidade” e que defende a posse dos suplentes das coligações, apesar de entender que as decisões do Judiciário devem ser cumpridas. Não há data marcada para uma nova reunião da Mesa sobre o caso.

Deputados e juristas levantam duas possibilidades para o fim da polêmica sobre os suplentes. Uma delas é a decisão definitiva do mérito da questão pelo Supremo. Até hoje, todas as decisões foram liminares, ou seja, urgentes e provisórias.

Outra possibilidade é a determinação em lei de qual suplente – do partido ou da coligação – deverá tomar posse no caso de afastamento do titular do mandato. Esse tema está sendo discutido no âmbito da reforma política, que conta com uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.  na Câmara.

Mudança na Constituição
Uma PEC sobre o assunto já foi apresentada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) no início deste ano (2/11). Pela proposta, a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação.

A PEC está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e já há um parecer do relator, Mendonça Filho (DEM-PE), pela sua admissibilidade.

A discussão, porém, foi interrompida por um pedido de vista. Se a proposta for aprovada pela CCJ, ela seguirá para uma comissão especial destinada a tratar especificamente da PEC e, logo após, para o Plenário.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Newton Araújo

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