Política e Administração Pública

Confira histórico recente da discussão sobre reforma política

11/02/2011 - 14:37  

Desde 2006, após o chamado escândalo do "mensalão", a Lei das Eleições (9.504/97) sofreu diversas mudanças no sentido de reduzir os custos das campanhas, pois a principal alegação dos parlamentares envolvidos no suposto esquema de propina era a de que os recursos recebidos serviriam para cobrir despesas eleitorais. As alterações foram consolidadas na Lei 11.300/06.

Além disso, a Câmara decidiu analisar a proposta de uma reforma política mais profunda, que ainda não teve sua votação concluída. O texto foi aprovado por unanimidade em uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. da Casa, mas, no Plenário, apenas um item - o voto em listas fechadas - foi analisado (e rejeitado), em junho de 2007.

Essa votação foi considerada como uma espécie de termômetro da disposição do Congresso em avançar no assunto. Diante do resultado, líderes partidários avaliaram que outros pontos da proposta ficaram inviabilizados politicamente, como o financiamento público de campanhas.

Apesar dessa sinalização contrária, o governo enviou ao Congresso Nacional, em 2008, sugestões semelhantes às que tramitam na Câmara para tentar dar novo fôlego à reforma. As propostas foram "fatiadas" em cinco anteprojetos com temas específicos: lista fechada, financiamento públicoSistema de financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. O dinheiro destinado a campanhas será incluído na Lei Orçamentária e distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos políticos, de forma proporcional ao número de eleitores do País. exclusivo, fidelidade partidária, inelegibilidade e o fim de coligações em eleições proporcionais (para vereador e deputado). O "pacote" incluía ainda uma proposta de emenda à Constituição regulando a cláusula de barreiraExigência da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) - considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - para que os partidos tivessem direito ao funcionamento nas casas legislativas, a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito na televisão. Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. O partido que não atingisse a cláusula de barreira não teria líder na Câmara, não participaria da divisão proporcional dos cargos da Mesa nem das comissões..

Justiça
Paralelamente a esses movimentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomaram iniciativas que afetaram algumas das discussões, como a exigência de tratar a cláusula de barreiras por meio de emenda constitucional (que exige maioria de 3/5 dos parlamentares para sua aprovação) e a interpretação de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos políticos (princípio da fidelidade partidária).

A criação de uma cláusula de barreira é determinada pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e estava prevista para vigorar nas eleições de 2006. Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. Pela regra, apenas sete partidos estariam aptos a funcionar plenamente: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.

O STF concluiu, no entanto, que a restrição aos partidos que não cumprissem esses requisitos é incompatível com o artigo 17 da Constituição, que assegura a "livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana". A cláusula, de acordo com o STF, só poderia ser aceita se fosse apresentada sob a forma de uma PEC; daí a opção do governo.

Em relação à fidelidade partidária, que também não foi analisada pelo Congresso, o STF pronunciou-se, em 2007, favoravelmente a mandado de segurançaProcesso para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato considerado ilegal ou inconstitucional de uma autoridade. O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância. dos partidos de oposição, decidindo que os mandatos parlamentares pertencem aos partidos. Com a decisão, as legendas passaram a poder requerer diretamente à Presidência da Câmara as vagas dos deputados que migraram para outras siglas.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

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