Política e Administração Pública

Veja a íntegra da carta do deputado

30/11/2010 - 12:21  

Em 3 de outubro último, o povo do Pará escolheu-me para ser seu representante no Senado Federal, com cerca de 1,8 milhão de votos. Meus eleitores saíram de suas casas com documento de identidade, título de eleitor, assinaram a folha de votação, manifestando de forma legal e insofismável sua vontade, como é próprio nos regimes democráticos.

A vontade do povo paraense rejeitou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral - pela inelegibilidade de minha candidatura - e, sobretudo, a campanha jornalística odiosa com que meus inimigos atentaram contra meu nome como candidato, por todos os meios midiáticos possíveis, inclusive panfletos.

Posteriormente à minha consagradora vitória eleitoral, no dia 27 de outubro, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso da decisão do TSE, após horas de discussões, quanto ao mérito, julgou a questão empatada por cinco votos a cinco. E depois, em absurda e grotesca explicação - não de natureza constitucional ou com base em milenares princípios jurídicos -, mas por forçada interpretação regimental, resolveu prestigiar a recorrida do TSE, declarando-me inelegível e desconhecendo a decisão de 1,8 milhão de brasileiros eleitores do Pará, que me escolheram senador da República.

Permito-me comentar que na véspera, no dia 26 de outubro, o colegiado do TSE havia concedido registro como ELEGÍVEL a colega deputado federal que havia renunciado ao seu mandato sob acusações perante comissão parlamentar de inquérito - CPI do Mensalão - e integra a lista dos denunciados pelo mesmo fato perante o Supremo Tribunal Federal.

No meu caso, o ilustre ministro presidente do Supremo Tribunal Federal considerou, do alto de sua excelsa presidência, tratar-se de decisão "inócua", "contra os princípios que defendo" e "contrária aos interesses da sociedade", mas apesar de todos esses argumentos seu "voto de qualidade" foi substituído por decisão regimental contra minha eleição e a vontade de 1,8 milhão de paraenses.

E assim o Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu que sou INELEGÍVEL para exercer o mandato de senador da República por haver renunciado ao mandato há cerca de dez anos, sem que tal fato constituísse - à época ou ainda hoje - ilegalidade ou ato de improbidade capaz de, na forma constitucional, caracterizar a INELEGIBILIDADE.

Entretanto, após minha renúncia decenal, materializada sem qualquer impedimento de alguma ordem em 2001, fui eleito em 2002 - com a maior votação proporcional do Brasil - e reeleito em 2006 - a maior votação até agora, no Pará, para a Câmara dos Deputados, sem qualquer impugnação ou obstáculo da legislação eleitoral ou da Justiça Eleitoral, que me considerou ELEGÍVEL para ocupar cadeira de deputado federal, integrando o Congresso Nacional, cargo que tenho honrado com reconhecimento público do Diap - Departamento Intersindical de Acompanhamento Parlamentar, que vem incluindo meu nome - há 13 anos - como um dos parlamentares mais destacados e atuantes do Congresso Nacional.

Estou, face à decisão do STF - na extravagante situação de ser, ao mesmo tempo, ELEGÍVEL e INELEGÍVEL, em decorrência de um empate que acaba por anular o voto de 1,8 milhão de eleitoras e eleitores do Pará, cassando meu mandato de senador da República para o qual, repito, fui democraticamente eleito.

Honra-me dizer que o povo do Pará julgou e elegeu-me. Tenho assim a responsabilidade e prioridade de direcionar toda a minha energia para fazer respeitar a sua vontade majoritária, democrática e inquestionável.

Nada mais tenho a fazer na Câmara dos Deputados, já que, para exercer o cargo, tenho que ser um cidadão ELEGÍVEL, mas o TSE e o STF decidiram que, no momento, sou também INELEGÍVEl, e estou impedido de ocupar a cadeira para a qual fui eleito ao Senado Federal.

Ambas as casas legislativas formam o Congresso Nacional.

Portanto, fui declarado um cidadão HÍBRIDO, isto é, ELEGÍVEL para exercer o mandato de deputado federal e INELEGÍVEL para o exercício do cargo de senador da República, mandato para o qual acabo de ser eleito por 1,8 milhão de votos, e cassado pelo regimento do Supremo Tribunal Federal.

Nesta oportunidade, formalizo minha RENÚNCIA ao mandato de deputado federal, encarecendo a Vossa Excelência as providências cabíveis.

Retorno ao Pará para empreender minha luta, ainda acreditando na via judicial para corrigir a violência política de que sou vítima em plena DEMOCRACIA, junto com 1,8 milhão de paraenses, brasileiros, que não têm dúvida quanto à minha ELEGIBILIDADE e me escolheram como seu senador da República.

Belém, 29 de novembro de 2010

Deputado Jader Barbalho

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