Política e Administração Pública

Fim da verticalização não vale para governo e Senado

13/09/2010 - 12:06  

Em 2002, em resposta a uma consulta de quatro deputados, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que o artigo 6º da Lei 9.504/97, que trata das coligações partidárias, impedia que os partidos fizessem alianças locais diversas daquela que tinham feito para a disputa para a Presidência da República. A decisão, conhecida como verticalização das coligações, valeu para as eleições de 2002 e 2006. Para 2010, porém, os partidos só continuam coligados obrigatoriamente para governador e senador.

Ainda em 2002, no Senado, houve uma tentativa de reverter essa situação por meio da aprovação de uma proposta de emenda constitucional que dava autonomia aos partidos para estabelecer coligações regionais independentes. A proposta foi aprovada em 2006, resultando na Emenda Constitucional 52.

Como a Constituição estabelece que alterações da legislação eleitoral só podem ser aplicadas um ano depois de sua entrada em vigor, as eleições de 2006 ainda foram ‘verticalizadas’.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que o artigo 6.º da Lei 9.504/97 não foi revogado pela Emenda 52. Assim, ficou estabelecido que os partidos podem estabelecer livremente coligações para os cargos proporcionais, porém, devem manter a mesma aliança para as eleições de governador e de senador.

Em junho, a maioria dos ministros do TSE havia defendido que os candidatos a presidente não poderiam aparecer em programas locais se as chapas estaduais incluíssem partidos políticos que, no plano nacional, estivessem em outra coligação. Mas essa posição foi derrubada em 12 de agosto.

De acordo com a nova decisão, os candidatos de partidos políticos coligados nacionalmente para a Presidência da República poderão participar da propaganda eleitoral gratuita de seus coligados regionalmente mesmo que, nesse âmbito, sejam adversários.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Patricia Roedel

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.