Política e Administração Pública

Ficha Limpa: deputados testam quórum para votação de destaques

05/05/2010 - 20:11  

Os deputados concordaram em inverter a ordem de análise dos destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal.  apresentados ao Ficha Limpa (projetos de Lei Complementar 168/93, 518/09 e outros) para testar o quórum efetivo de presentes.

Assim, a primeira votação será da emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) que aumenta, de seis meses para um ano antes do pleito, o prazo de desligamento das funções como requisito para os integrantes do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  se candidatarem a eleições.

Substitutivo
O substitutivo do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), aprovado ontem pelo Plenário, torna inelegível a pessoa condenada em decisão colegiada da Justiça, mas permite que ela apresente um recurso com efeito suspensivo para viabilizar a candidatura. O recurso, porém, será julgado com prioridade.

Esses pontos do projeto estão destacados e devem ser votados nominalmenteVotação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes, no caso em que os votos devam permanecer secretos. Opõe-se à votação simbólica, na qual não há registro individual de votos., para serem definitivamente incluídos ou excluídos do texto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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