Confira quem já está sujeito a julgamento por órgãos colegiados
26/03/2010 - 17:13
De acordo com o substitutivo ao projeto do Ficha Limpa, estarão impedidos de se candidatar por oito anos os que forem condenados por órgão colegiado e conduta dolosa, ou seja, quando há intenção de violar a lei.
Pela legislação atual, quem tem prerrogativa de foro já é julgado na primeira instância por um órgão colegiado, que pode ser o Tribunal Regional Federal (TRF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) ou a corte especial dos Tribunais de Justiça estaduais.
Têm prerrogativa de foro o presidente da República e vice, ministros, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, magistrados, integrantes do Ministério Público da União e algumas outras autoridades. (confira o quadro)
Para os demais cidadãos - civis que não exercem cargos com prerrogativa de foro -, a candidatura ficaria barrada só a partir da segunda instância (desembargadores), porque quem dá a primeira sentença é o juiz.
Já os militares são julgados por colegiado já na primeira instância da Justiça Militar. Esse ponto da proposta foi questionado pelo deputado Paes de Lira (PTC-SP).
Segundo o deputado, o substitutivo ao Ficha Limpa como está prejudica os militares, que teriam a sua candidatura impedida pela primeira decisão, enquanto os civis ganhariam uma instância recursal para tentar reverter essa decisão.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo