Política e Administração Pública

Confira quem já está sujeito a julgamento por órgãos colegiados

26/03/2010 - 17:13  

De acordo com o substitutivo ao projeto do Ficha Limpa, estarão impedidos de se candidatar por oito anos os que forem condenados por órgão colegiado e conduta dolosa, ou seja, quando há intenção de violar a lei.

Pela legislação atual, quem tem prerrogativa de foro já é julgado na primeira instância por um órgão colegiado, que pode ser o Tribunal Regional Federal (TRF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) ou a corte especial dos Tribunais de Justiça estaduais.

Têm prerrogativa de foro o presidente da República e vice, ministros, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, magistrados, integrantes do Ministério Público da União e algumas outras autoridades. (confira o quadro)

Para os demais cidadãos - civis que não exercem cargos com prerrogativa de foro -, a candidatura ficaria barrada só a partir da segunda instância (desembargadores), porque quem dá a primeira sentença é o juiz.

Já os militares são julgados por colegiado já na primeira instância da Justiça Militar. Esse ponto da proposta foi questionado pelo deputado Paes de Lira (PTC-SP).

Segundo o deputado, o substitutivo ao Ficha Limpa como está prejudica os militares, que teriam a sua candidatura impedida pela primeira decisão, enquanto os civis ganhariam uma instância recursal para tentar reverter essa decisão.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

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