Política e Administração Pública

Substitutivo pune quem renuncia para escapar de processo

16/03/2010 - 20:56  

O substitutivo do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) ao projeto Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros) amplia as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90 e impede a candidatura de políticos que renunciam para escapar de processos disciplinares por quebra de decoro parlamentar. "A intenção é que as pessoas que estejam no processo de cassação se defendam no foro adequado e não que renunciem para manter os seus diretos políticos", justificou o relator.

O substitutivo do relator também suspende, pelo prazo de oito anos, o direito de disputar eleições para as pessoas enquadradas nos casos previstos no texto. O prazo será contado a partir da sentença ou do final do mandato da pessoa impedida.

A proposta, segundo Índio da Costa, avançou ao incluir como impeditivos para a candidatura a condenação em crimes como o desmatamento da Amazônia ou a participação em milícias. Também ficará inelegível quem for condenado por manter trabalhadores em condição análoga de escravidão, entre outros crimes.

Órgão colegiado
Para barrar a candidatura, a condenação deverá ser imposta por órgão colegiado, independentemente da instância. No caso de condenação criminal, a candidatura só é vetada por atos dolosos, ou seja, com a intenção de violar a lei. Nesta última situação, há exceções como os crimes eleitorais.

Além disso, só provocará a inelegibilidade as ações penais públicas, ou seja, aquelas apresentadas pelo Ministério Público. A idéia é evitar a litigância de má-fé, nas quais as denúncias são apresentadas com o objetivo de prejudicar concorrentes em disputa eleitoral.

O texto também define que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral devem dar prioridade aos processos de abuso de autoridade ou de poder econômico sobre os demais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

Reportagem – Carol Siqueira e Marcelo Oliveira
Edição – Paulo Cesar Santos

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