Política e Administração Pública

Confira as principais mudanças do substitutivo

16/03/2010 - 20:47  

O substitutivo torna inelegível, pelo prazo de oito anos, quem for condenado por órgão colegiado e por conduta dolosa, ou seja, quando há intenção de violar a lei nos seguintes crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração e patrimônio públicos;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei de Falências;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- contra a vida e a dignidade social;
- crimes eleitorais sujeitos à prisão;
- abuso de autoridade, lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
- tráfico de drogas, racismo, tortura, e outros crimes hediondos;
- utilização de mão-de-obra em condições análogas de escravidão;
- condutas praticadas por organização criminosa ou quadrilha ou bando;

A proposta também impede a candidatura nos seguintes casos, sempre que a sanção seja proferida por colegiado:
- chefes do poder executivo que sofreram impeachment por afronta à Constituição Federal ou às leis orgânicas;
- quem tiver os direitos políticos suspensos por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
- aqueles que tiveram a representação em processo de abuso de poder econômico ou político julgada procedente pela Justiça Eleitoral ou que tenham sido condenados por compra de votos, captação irregular de dinheiro ou gastos ilícitos de campanha eleitoral;
- militares declarados indignos do oficialato;
- políticos que tiveram as contas relativas ao exercício do cargo rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, desde que a decisão não seja suspensa pela Justiça;
- detentores de cargo público condenados pelo abuso de poder econômico ou político;
- pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa;
- pessoas impedidas de exercer a profissão por órgão profissional como os conselhos de classe;
- quem fraudar vínculos conjugais para burlar a determinação que impede a eleição de parentes para cargos do Executivo;
- servidores públicos demitidos por processos administrativos ou judiciais, salvo se a decisão for suspensa pela Justiça.

Reportagem – Carol Siqueira e Marcelo Oliveira
Edição – Paulo Cesar Santos

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