Política e Administração Pública

Projeto de reforma política propõe sistema de listas fechadas

16/02/2009 - 20:00  

Incluído na proposta de reforma política apresentada pelo Executivo ao Congresso na semana passada, o Projeto de Lei 4636/09 prevê a adoção do voto em listas partidárias preordenadas nas eleições proporcionais, também conhecido como sistema de listas fechadas. Por esse sistema, o preenchimento das vagas a que o partido ou coligação conquista nas urnas é feito seguindo uma ordem preestabelecida em convenção partidária.

Atualmente, embora o partido registre também uma lista de candidatos, a ordem de preferência para o preenchimento das vagas é indicada pela votação individual dos candidatos.

Se aprovada a lista fechada, os eleitores não terão mais a opção de votar no candidato, mas na lista partidária, que será identificada pela sigla ou o número do partido em cuja lista pretende votar. Hoje, cada candidato concorre com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de algarismos à direita.

Outra novidade introduzida pela proposta é que a convenção partidária que definirá os candidatos integrantes da lista partidária deverá contar com, pelo menos, 15% dos filiados, sendo vedada a delegação a outro órgão partidário, sob pena de indeferimento do registro da respectiva lista. A indicação da lista deverá ser feita pelo voto direto e secreto.

Participação feminina
A proposta não indica se a ordem da lista acompanha o número de votos obtidos pelos candidatos na convenção. Mas estabelece expressamente que seja obedecida a proporcionalidade de gêneros já prevista na legislação, mas raramente aplicada por falta de previsão de sanções.

O PL 4636/09 estabelece que cada partido deverá garantir, ao menos na primeira metade de sua lista partidária, a existência de ambos os gêneros a cada três candidatos, sob pena de indeferimento do registro da respectiva lista.

Cada partido poderá registrar uma quantidade de candidatos que represente até 110% do número de vagas em disputa. Hoje a lista pode trazer até 150% das vagas em disputa (ou o dobro, no caso de coligações). Se houver necessidade de substituição de nomes da lista, por renúncia ou por inelegibilidade, por exemplo, o substituto ocupará o último lugar na lista definida pelo partido.

Fortalecimento partidário
Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o ministro da Justiça, Tarso Genro, argumenta que a adoção do sistema de "listas fechadas" contribui para "o fortalecimento e para a maior institucionalização dos partidos e de seus ideários, centralizando as campanhas eleitorais e vinculando todos os candidatos de um partido a um norte comum".
O governo espera, com a adoção do novo sistema, estimular o debate intrapartidário, reduzir o personalismo eleitoral e o fim da disputa entre candidatos de uma mesma legenda no pleito.

Caciquismo
Genro rebate as críticas que associam o sistema de listas fechadas ao "caciquismo partidário". "A existência do `caciquismo` no atual modelo de lista aberta é identificável e passível de comprovação. É relevante observar que o modelo vigente, ao depender dos grandes financiadores privados e da distribuição desses recursos entre os candidatos da legenda ou da coligação, já aponta para o protagonismo dos líderes partidários", lembra ele. Genro acredita, no entanto, que o fortalecimento das direções partidárias não se configura um efeito necessariamente negativo ao sistema partidário.

Tramitação
O presidente da Câmara vai definir a tramitação do projeto.

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Reportagem - Cid Queiroz
Edição - Newton Araújo

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