Usuário de serviços públicos pode ter sistema de defesa
23/06/2006 - 12:12
Com o objetivo de estabelecer normas básicas para a proteção do usuário dos serviços públicos prestados por órgãos e entidades da União, o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei 6926/06, que cria o Sistema Federal de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Sisfusp). A intenção é estabelecer uma comunicação direta entre os prestadores de serviços e os usuários, para aferir o grau de satisfação desse público e estimular a apresentação de sugestões para melhorar os serviços oferecidos. O autor explica que "o projeto reproduz um modelo que vem produzindo excelentes resultados no estado de São Paulo".
A proposta aplica-se aos serviços prestados pela administração pública direta, indireta e fundacional; pelos órgãos do Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa; e por particulares, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
O projeto prevê que o Executivo federal deverá publicar e divulgar periodicamente um quadro geral detalhando a distribuição dos serviços prestados pelos órgãos e entidades da União.
Direitos e sanções
A proposta define como direitos básicos do usuário o direito a informação, a qualidade na prestação do serviço e a controle adequado do serviço público. Além disso, o texto responsabiliza os prestadores de serviços públicos por quaisquer danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao usuário, e regulamenta o processo administrativo destinado a apurar as infrações àqueles direitos. As sanções aos infratores serão as já previstas na legislação específica e nos regulamentos das entidades da administração indireta e fundacional, e nos atos de delegação do serviço.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto foi apensado ao PL 6953/02, do Senado, que tem teor semelhante. A matéria será analisada somente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Plenário da Câmara.
Edição - Natalia Doederlein
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