Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova regras para o trabalho terceirizado

05/06/2006 - 19:07  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (31) o Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), que regula o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. O objetivo do projeto é regulamentar o trabalho terceirizado, para reduzir os custos provocados pela incerteza jurídica que atualmente envolve essas relações.
Entre as normas propostas, está a previsão de responsabilidade subsidiária - que estabelece o cumprimento de obrigações trabalhistas no que se refere à segurança e à saúde do trabalhador. Outro dispositivo prevê a inscrição obrigatória da empresa prestadora de serviços no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e na Junta Comercial. Além disso, ela deve apresentar capital social compatível com o número de empregados. Fica proibido o uso dos trabalhadores em atividades distintas das estipuladas em contrato.

Vigilância e transporte de valores
O relator da matéria, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), apresentou parecer pela aprovação, com quatro emendas. Uma delas, do deputado Paulo Delgado (PT-MG), inclui as empresas de vigilância e de transporte de valores na regulamentação. O projeto original exclui essas empresas.
As outras três emendas, todas do deputado Armando Monteiro (PTB-PE), fazem ajustes conceituais no texto. Uma delas modifica a redação do artigo 1º, para, segundo Monteiro, permitir uma definição mais clara da abrangência. Outra emenda aproveitada substitui o termo "sociedade empresária" por "pessoa jurídica". O parlamentar argumenta que "pessoa jurídica constitui termo juridicamente consolidado".
Com a última emenda aprovada, o contrato de prestação de serviços, ao invés de versar sobre o desenvolvimento de "atividades inerentes, acessórias ou complementares", como no projeto original, passa a versar sobre o "desenvolvimento de atividades meio e atividades fim".
Armando Monteiro justifica dizendo que os termos atividade "fim" e "meio" são juridicamente mais consolidados. "Os termos inerentes, acessórios e complementares não são conhecidos no meio jurídico, o que pode levar à alteração dos conceitos que já vêm sendo utilizados nos tribunais, gerando dúvidas na sua aplicação", acrescenta Monteiro.

Tramitação
Sujeito à apreciação em caráter conclusivo, o projeto seguiu para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Renata Tôrres

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