CCJ aprova punição para adulteração de combustíveis

25/11/2005 - 16:51  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (24) o Projeto de Lei 2498/03, que pune com reclusão de dois a cinco anos os responsáveis pela adulteração de combustível (álcool, gasolina e gás natural). O texto também prevê a punição, com a mesma pena, para quem estocar, distribuir, transportar, comprar ou vender combustível sem autorização do poder público.
O projeto foi relatado pelo deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG) e é originário da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investigou, em 2003, a máfia da adulteração de combustíveis no País.

Consumidor
Abi-Ackel optou por pedir a rejeição do PL 1336/03, que tramita em conjunto. Apesar de tratarem do mesmo assunto, o relator considerou o PL 2498, que modifica a lei que já trata dos crimes contra o consumidor (Lei 8176/91), mais completo. O outro projeto, apresentado pelo deputado Alceu Collares (PDT-RS), pretende punir os responsáveis pela adulteração de combustíveis por meio de mudanças no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
"A Lei 8176 é o diploma legal adequado para abrigar as penas a quem adulterar combustíveis", disse Abi-Ackel, que elogiou a proposta por também incluir a punição pela estocagem e o transporte de combustíveis adulterados, possibilidade inexistente na legislação atual.

Tramitação
O Projeto de Lei 2498/03 será analisado agora pelo Plenário. Se for aprovado, será enviado ao Senado Federal.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo

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