Cidades e transportes

Propostos novos instrumentos de gestão

14/07/2004 - 15:41  

O Projeto de Lei 3460/04 define que a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano estabelecerá critérios para a organização regionalizada do território nacional, de modo a assegurar o equilíbrio do desenvolvimento das unidades regionais e do bem-estar da população. Feldman assinala que a Política Nacional será elaborada e executada em consonância com o Estatuto da Cidade, as diretrizes, os instrumentos, as normas e as prioridades da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
O projeto estabelece que os municípios integrantes de unidades regionais urbanas deverão compatibilizar seus planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais às metas, diretrizes e objetivos estabelecidos em planos e programas federais e estaduais, regionais e setoriais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. A União, os estados e o Distrito Federal deverão compatibilizar seus planos e programas regionais urbanos e setoriais de desenvolvimento com os planos diretores dos Municípios integrantes de unidades regionais urbanas.
Pelo Estatuto, a aplicação dos princípios da Política Nacional de Planejamento Regional Urbano e do Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais Urbanas estará circunscrita ao território das unidades regionais urbanas.

Planejamento e informações regionais
A proposta cria o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais Urbanas, caracterizado como o conjunto de agentes institucionais dos diferentes níveis de governo. A coordenação e a operação do sistema ficará a cargo do Ministério das Cidades. Este sistema terá por objetivo promover:
- a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, mediante a articulação e integração de seus órgãos e entidades com atuação regional e executores de funções públicas de interesse comum, de modo a assegurar o máximo aproveitamento dos recursos públicos a eles destinados, o equilíbrio do desenvolvimento de unidades regionais urbanas, e o bem-estar da população nelas residente;
- a utilização racional dos territórios de unidades regionais urbanas, de seus recursos naturais e culturais e a proteção do meio ambiente, mediante a execução de planejamento integrado e das funções públicas de interesse comum e o controle da implantação de empreendimentos, públicos e privados, que apresentem impacto regional e urbano;
- a integração do planejamento de caráter regional e urbano e da execução das funções públicas de interesse comum aos órgãos e entidades federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais atuantes em unidades regionais urbanas;
- a promoção do afluxo de recursos financeiros, visando à realização de serviços e obras relacionados com a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum em unidades regionais urbanas;
- a elaboração, execução, implementação e atualização da Política Nacional de Planejamento Regional Urbano; e
- o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Georreferenciadas, do planejamento regional urbano.

Informações georreferenciadas
O projeto cria também o Sistema de Nacional de Informações Georreferenciadas, que se constitui no processo de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações de natureza estatística, físico-territorial, demográfica, financeira, urbanística, social, cultural, ambiental, entre outras medidas necessárias à elaboração da Política Nacional de Planejamento Regional Urbano e dos planos a ela relativos.
Este sistema tem como objetivos gerais:
- estimular, mediante a cooperação e a integração de ações entre os diferentes níveis de governo, a criação de base cartográfica digital e de bancos de dados setoriais, conjugados em um sistema georreferenciado para cada unidade regional urbana;
- promover a descentralização da obtenção e da produção de dados e informações;
- garantir a toda a sociedade o acesso aos dados e informações;
- atualizar permanentemente as informações de qualquer natureza; e
- fornecer subsídios para a elaboração dos planos nacional, regionais e setoriais urbanos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

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Da Redação/MS

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