Projeto dá agilidade à audiência de conciliação

28/06/2004 - 12:02  

O Projeto de Lei 7499/02, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, possibilita a antecipação da realização da audiência de conciliação no âmbito do processo civil ordinário. De acordo com a proposta, a audiência preliminar poderá ser designada de imediato, no momento do recebimento da ação, devendo, neste caso, constar da citação ao réu a advertência de que o início do transcurso do prazo para a resposta se dará a partir da realização da audiência.
A proposição foi apresentada à Comissão de Legislação Participativa pelo Conselho Administrativo Municipal de Grupiara (CAM), de Minas Gerais. A entidade explica que a intenção é buscar uma solução rápida para o problema que aflige as partes e evitar o desgaste que geralmente ocorre no andamento do processo.

Descentralização
A proposta determina ainda que a realização da audiência poderá, em qualquer hipótese, ser delegada a serventuários, auxiliares ou conciliadores, devendo a conciliação ser homologada pela autoridade judicial. O conselho de Grupiara acredita que a descentralização da atividade judicial da pessoa física do juiz para os servidores coaduna com a nova mentalidade de trabalho em equipe, desde que supervisionado pelo magistrado.

Andamento
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob relatoria do deputado Ricardo Fiuza (PP-PE). Em seguida, será encaminhado à votação dos deputados no plenário da Câmara.

Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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