Tráfico de Animais pode se tornar crime qualificado

12/08/2003 - 16:47  

A prática do comércio ilegal de animais silvestres de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional, poderá ser considerada crime qualificado, punível com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, de acordo com o Projeto de Lei 347/03, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. O projeto é resultado do relatório do deputado Sarney Filho (PV-MA) à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou o tráfico de animais e plantas silvestres da fauna e flora brasileiras. Pelo texto, é considerada crime, também, a comercialização de peixes ornamentais sem a devida permissão, licença ou autorização dos órgãos competentes, que hoje é punida apenas com medidas administrativas.

CRIMES AMBIENTAIS
A proposição estabelece penas de detenção de seis meses a um ano a quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida; e a quem, da mesma forma, impedir a procriação da fauna, modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural. Se o crime decorrer de exercício de caça profissional, a pena poderá ser aumentada até o triplo.
Também será considerado crime expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Haverá agravante da pena se a ação for praticada contra espécime rara ameaçada de extinção, em período proibido à caça; durante à noite; com abuso de licença; em unidade de conservação; com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa; e para evitar flagrante.

FAUNA AMEAÇADA
Para o relator da matéria, deputado Fernando Gabeira (PT-RJ), a diversidade da fauna brasileira vem sendo prejudicada, aumentando a cada ano a lista de espécies ameaçadas de extinção, na qual uma das causas mais significativas é o tráfico de animais. A Lei de Crimes Ambientais, segundo o deputado, corrigiu em muitos casos as distorções relativas a alguns crimes, mas, em relação à fauna, o abrandamento das penas acabou exacerbando o tráfico, pois não há distinção entre a pessoa que caça um animal, esporadicamente, para sobreviver, do traficante contumaz e do grande exportador de animais silvestres. “A distinção é necessária, para que injustiças não sejam cometidas e o verdadeiro tráfico passe a ser atividade que não compensa”, explica Gabeira.
O projeto será enviado agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, será votado em Plenário.

Reportagem – Rosalva Nunes
Edição - Paulo Cesar Santos

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