Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto torna nula a demissão arbitrária

24/02/2003 - 17:25  

O deputado Maurício Rands (PT-PE) apresentou o Projeto de Lei Complementar 8/03, que estabelece medidas de proteção da relação de emprego contra a demissão arbitrária. O projeto, que regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição, torna nula a demissão que não estiver fundamentada em justa motivação.
A principal novidade do projeto é a inversão do ônus da prova de motivação para a demissão. Pelo projeto, cabe ao empregador o ônus de provar, administrativa ou judicialmente, a necessidade da demissão, tendo em vista ser ele quem dispõe das informações capazes de justificá-la.

REINTEGRAÇÃO
O projeto considera despedida arbitrária aquela sem motivo objetivo (necessidade do empregador em virtude de dificuldade econômica ou financeira, ou reestruturação produtiva) nem subjetivo (indisciplina ou insuficiência de desempenho do empregado).
A despedida que não se fundar em justo motivo, objetivo ou subjetivo, poderá ter sua nulidade declarada judicialmente. Nesse caso, o demitido terá a opção de escolher a reintegração, com o recebimento dos salários do período de afastamento, ou o recebimento de uma indenização.

VIÉS AUTORITÁRIO
Maurício Rands argumenta que o projeto é necessário porque "as relações de trabalho no Brasil têm um viés autoritário, fruto de uma herança patriarcal em que o trabalhador nunca foi valorizado". Para o deputado, o Estado precisa intervir no mundo do trabalho, como de fato passou a fazer a partir de 1930, para impor um padrão organizativo e assim garantir direitos individuais e coletivos.
O deputado argumenta que a demissão arbitrária impede, na prática, a liberdade de organização sindical. "Para que os trabalhadores possam organizar sindicatos capazes de algum poder de barganha nas negociações coletivas, impõe-se a condição de que não possam ser despedidos arbitrariamente".

OIT
Maurício Rands argumenta ainda que o projeto segue as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, e lembra que até a legislação trabalhista dos Estados Unidos, uma das mais liberais do mundo, considera ilícita, desde 1935, a retaliação patronal à participação do trabalhador na vida sindical.
O deputado lembra também que a Convenção 158 da OIT, denunciada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, e portanto não experimentada no Brasil, torna mais rigorosa a proibição da demissão imotivada.
O objetivo do projeto, diz o deputado, é "colocar freios moderados no direito patronal de despedir, permitindo a despedida apenas quando caracterizado o justo motivo, objetivo ou subjetivo".

Por Luiz Claudio Pinheiro/AM

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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