Projeto muda incidência de ICMS sobre energia

22/01/2003 - 09:57  

A Câmara dos Deputados vai apreciar na próxima legislatura, que começa em fevereiro, o Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado Federal, que estabelece a incidência do ICMS sobre a energia elétrica em todas as etapas, desde a produção ou importação, até a sua destinação final.

QUEM PAGA
A proposição altera a Lei Complementar 87/96, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Lei Kandir). Esta Lei prevê que uma lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário, a qualquer título, a responsabilidade pelo pagamento do mesmo, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. O Projeto a ser analisado atribui a responsabilidade pelo pagamento do imposto também às empresas de geração, importação, transmissão, distribuição, ou comercialização de energia elétrica. O cálculo deverá ser efetuado sobre o valor total cobrado do adquirente, nele computados todos os encargos, tais como os de geração, importação, conexão, conversão, transmissão e distribuição, assegurado seu recolhimento ao Estado de localização do destinatário final.

A proposição será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Redação; e, ainda, pelo Plenário.

Por Antônio Carlos Silva/LC

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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