Plano de saúde pode custear bolsa de colostomia

30/08/2002 - 14:25  

Os planos e seguros privados de assistência à saúde poderão ser obrigados a fornecer bolsas de colostomia a pacientes que necessitarem usá-la após procedimento cirúrgico. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 7177/02, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), apresentado na última quarta-feira à Mesa da Câmara. A proposta altera a Lei 9656/98, que trata dos planos de saúde.
Segundo Jandira, o projeto procura reparar uma omissão do modelo assistencial brasileiro. Ela afirma que, após quatro anos de vigência da Lei, é clara a necessidade de sua alteração, para que corresponda à realidade vivida por milhares de pessoas que mantêm contrato com planos e seguros de saúde e têm as expectativas frustradas quando precisam usufruir de seus benefícios. "Se os planos e seguros de saúde são obrigados a realizar determinado procedimento cirúrgico e este tem como conseqüência imediata a utilização de bolsas de colostomia, é legitimo que os mesmos também se responsabilizem pelo fornecimento de um material que deverá ser, obrigatoriamente, utilizado pelo segurado", afirma.
A proposta será distribuída para análise das comissões técnicas da Câmara.

Da Redação/ PR

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