Proposto Estatuto da Democracia Participativa

25/06/2002 - 19:22  

A deputada Vanessa Grazziontin (PCdoB-AM) apresentou à Câmara proposta (PL 6928/02) de criação do Estatuto para o exercício da Democracia Participativa, regulamentando o desenvolvimento de plebiscitos, referendos e iniciativas populares, previstos pela Constituição, e a atuação dos grupos de pressão e lobbies.

CONSULTAS POPULARES
O texto define que plebiscitos e referendos serão realizados para que a população opine sobre matérias de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Essas consultas devem ser facultativas, dependendo apenas de aprovação do Congresso Nacional, com exceção daquelas relativas a propostas de alteração territorial, quando a realização de plebiscito continua a ser obrigatória.
No caso de rejeição de matéria em consulta popular, esta só poderá ser objeto de nova consulta após cinco anos.

INICIATIVAS POPULARES
A grande mudança para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular é que as assinaturas de dirigentes de sindicatos ou associações de classe passam a ser contabilizadas pelo número de pessoas que as entidades representam. Por exemplo, o apoio de um sindicato com 10 mil filiados a uma proposta de iniciativa popular equivale ao recolhimento dessas 10 mil assinaturas. O objetivo é superar o principal obstáculo à apresentação de projetos de iniciativa popular, a dificuldade para obtenção de apoio de no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

GRUPOS DE PRESSÃO
De acordo com a proposta, qualquer pessoa ou empresa, nacional ou estrangeira, tem o direito de representar seus interesses junto ao poder público, exercendo para esse fim prática continuada de trabalho de informação e acompanhamento. Essas pessoas deverão ser regularmente credenciadas, levando-se em conta os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e probidade da Administração Pública.
Para que a atuação dos grupos de pressão ou de interesse seja legitimada, deve ser exercida de acordo com as normas de administração interna de cada órgão ou Poder. Quem deixar de cumprir as regras estará sujeito a sanções administrativas e será acusado de crime de tráfico de influência.

O projeto da deputada Vanessa Grazziotin será analisado pelas comissões permanentes da Câmara.

Por Daniela André/AM

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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