Naturalizado envolvido com tráfico de drogas poderá ser extraditado

11/08/2009 - 12:03  

O Projeto de Lei 5655/09, do Executivo, incorpora jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre extradição, com a finalidade de solucionar controvérsias em relação a esse tipo de processo envolvendo brasileiro naturalizado. A proposta prevê essa possibilidade em caso de envolvimento do naturalizado em tráfico de drogas.

O projeto também amplia os casos em que não será concedida a extradição. Atualmente, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) já proíbe a extradição quando o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou for considerado crime político, por exemplo.

A proposta do Executivo também proíbe a concessão de extradição quando houver suspeita de motivações discriminatórias de raça, sexo, religião, nacionalidade, opinião política e orientação sexual. O projeto também proíbe a extradição quando o atendimento à solicitação ofender o interesse nacional.

A atual exigência de reciprocidade do país solicitante para concessão da extradição é mantida pelo projeto.

Naturalização
No que se refere ao processo de naturalização, o projeto faz alterações pontuais nas normas já previstas no Estatuto do Estrangeiro. A mudança mais significativa é o aumento do prazo mínimo de residência no Brasil para a naturalização, que passa de quatro para dez anos.

Esse tempo, no entanto, poderá ser reduzido para cinco anos em condições específicas - quando o interessado tiver filho ou cônjuge brasileiro, for filho de brasileiro ou natural de país integrante ao associado ao Mercosul, por exemplo.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Natalia Doederlein

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