Projeto visa pôr fim a litígios relativos a tributos

24/07/2009 - 14:06  

O Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, em análise na Câmara, baseia-se no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza que, mediante regras definidas em lei, o Fisco e o contribuinte celebrem transação, com concessões mútuas, para pôr fim a litígios sobre tributos.

Um dos pontos polêmicos da proposta é permitir a transação antes mesmo de existir uma ação judicial sobre o débito, o que, para parte dos tributaristas, contraria o CTN. Para resolver esse problema, o governo enviou outro projeto que, entre outras mudanças, altera o artigo 171 do CTN.

De acordo com o projeto, não poderá haver negociação sobre o valor do tributo devido. A transação poderá envolver, porém, as multas de mora ou de ofício, os juros de mora, os encargos de sucumbência (despesas devidas pela parte vencida em processos judiciais) e demais encargos de natureza pecuniária e valores oferecidos em garantia.

O ajuste poderá implicar desconto de até 100% de multas por descumprimento de obrigações acessórias, encargos e demais encargos financeiros; até 60% dos juros de mora incidentes após a constituição do crédito tributário; e até 50% das multas de mora ou de ofício.

Procedimento
O contribuinte poderá apresentar à autoridade ou repartição designada pela Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC) - a ser criado - uma única proposta de transação e não poderá ter pendências com o Fisco, além das incluídas no pedido. A proposta será analisada e, preenchidos os requisitos, as negociações serão formalmente iniciadas.

Eventual processo administrativo ou judicial referente ao objeto da transação será suspenso. A Fazenda Nacional poderá, então, levantar, até mesmo no exterior, a situação fiscal e financeira do devedor, e alcançar, até mesmo, informações sigilosas.

As partes terão um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, para chegar a um acordo. A autoridade apontada pela CGTC examinará a proposta e encaminhará parecer favorável, contrário ou sugerindo aprovação com modificações.

Aprovada a transação, a CGTC formulará o termo correspondente. Após a assinatura das partes, o procedimento estará concluído. O contribuinte, a partir daí, terá direito a receber do Fisco certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Por outro lado, o acerto implicará em sua renúncia a direitos anteriores, inclusive de propor ações ou medidas administrativas sobre a questão.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo

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