Projeto cria isenção para empresas em fronteira da região Sul

02/01/2009 - 13:58  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3321/08, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que isenta do Imposto de Renda alguns setores de empreendimentos instalados dentro da faixa de fronteira no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná. O incentivo será concedido a atividades produtivas de interesse do poder público, escolhidas entre as que constarem do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) de cada região.

A isenção proposta é de 10 anos, a partir da vigência da futura lei. Essa isenção será total para novas empresas ou parcial, no caso de empresas já instaladas. O percentual de redução será definido pelo Executivo, e será maior para empresas que se modernizarem, ampliarem ou diversificarem sua produção. A isenção também será maior quanto maior a transformação do empreendimento, medida pelo aumento da capacidade instalada.

Afonso Hamm argumenta que a Lei 6.634/79, que estabelece a faixa de fronteira em 150 km e regras para sua ocupação, foi concebida antes da globalização dos mercados, e se encontra defasada, pois não permite incentivos na região. Ele lembra que as dimensões atuais da faixa de fronteira brasileira seriam suficientes para formar o 12º maior país do mundo. "É inconcebível não existir uma política de desenvolvimento moderna e específica para essa grande porção do território pátrio", argumenta.

Facilidade para abrir empresas
O projeto prevê facilidade para a abertura de empresas, com procedimento administrativo abreviado. Não será exigido assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, necessário atualmente nessa faixa de fronteira por imposição legal. "Essa simplificação é uma decorrência do planejamento antecipado do Poder Público para o desenvolvimento da região fronteiriça", afirma o deputado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli

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