Aprovada divulgação do Código de Defesa do Consumidor em lojas

09/12/2008 - 16:53  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (4), em caráter conclusivo, a obrigatoriedade de empresas comerciais ou de prestação de serviços manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC – (Lei 8.078/90) em local visível e de fácil acesso ao público em seus estabelecimentos.

A medida consta do Projeto de Lei 4686/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), e já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Segue agora para análise do Senado.

A deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora do projeto na CCJ, que não analisou o mérito da matéria, afirmou que o texto observou as regras constitucionais, legais e regimentais.

Direitos e deveres
A norma já é obrigatória em diversas localidades do País por força de legislação municipal ou estadual. O CDC, que é a lei geral federal sobre a matéria, com aplicação em todo o território nacional, não contém obrigação semelhante.

Um dos princípios do CDC, porém, é a "educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo".

Multa
O descumprimento da regra prevista no projeto será punido com multa de até mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); suspensão temporária de atividade; ou cassação da licença de funcionamento.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo Jr.

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