Relator pede pressão popular pela votação da PEC do Nepotismo

05/11/2008 - 18:58  

O esclarecimento de dúvidas sobre as formas de controle e aplicação da Proposta de Emenda à Constituição do Nepotismo (PEC 334/96) foi a tônica do bate-papo que a Agência Câmara promoveu nesta quarta-feira com o relator do texto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta tramita na Câmara há 12 anos e o parlamentar tenta votar seu substitutivo em Plenário desde 2005, quando a matéria foi aprovada numa comissão especial. Durante o chat, o relator pediu aos internautas que pressionem seus representantes para agilizar a votação da PEC.

Os internautas fizeram críticas a uma forma de nepotismo indireto, que é o apadrinhamento de parentes na distribuição de cargos em comissão entre servidores concursados. A preocupação era com servidores aprovados em concurso para uma função e aproveitados, em decorrência de amizade ou de parentesco, em uma função superior. O relator explicou que a proibição dessa prática está contemplada no texto da PEC: são estabelecidos requisitos mais rigorosos para o provimento de cargos em comissão e de funções comissionadas, com a adoção de critérios técnicos e de mérito.

Faria de Sá esclareceu que, segundo o seu relatório, nos casos em que o funcionário já trabalhava quando o parente se tornou autoridade ou assumiu cargo de chefia não estará caracterizada a prática de nepotismo. Ele também deixou claro que servidores concursados casados podem exercer cargos de confiança, desde que não haja a subordinação de um cônjuge a outro — eles precisão estar em departamentos diferentes.

Súmula vinculante
De acordo com o deputado, essas situações não estão devidamente reguladas pela súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a demissão de parentes não concursados de dirigentes e autoridades nos Três Poderes.

Para Arnaldo Faria de Sá, a proposta em discussão na Câmara é mais completa também pelo fato de atingir o chamado "nepotismo cruzado ou triangular", que ocorre quando uma autoridade contrata o parente de outra para disfarçar o nepotismo. A súmula também não considera como nepotismo, conforme ele lembrou, a indicação de parentes para os cargos políticos de primeiro escalão (secretários de Estado, por exemplo).

Durante o chat, Faria de Sá deu a entender que o Congresso não pode ser o único alvo das denúncias de nepotismo. "Eu espero que o presidente do STF [o ministro Gilmar Mendes], que fiscaliza o Poder Judiciário por meio do Conselho Nacional de Justiça, determine o total cumprimento da súmula", afirmou.

Controle
Os participantes do bate-papo quiseram saber como será o controle do nepotismo na administração pública se a PEC for aprovada. Arnaldo Faria de Sá ressaltou que, além dos cruzamentos de dados hoje possíveis graças ao avanço da tecnologia, as eventuais denúncias de cidadãos contribuirão para identificar casos de nepotismo disfarçado. "O controle da sociedade e o exercício da cidadania vão ajudar muito", sustentou.

Ao receber a sugestão de que sejam previstas punições para os agentes públicos flagrados em situações de nepotismo, o relator lembrou que a PEC enquadra essa prática como ato de improbidade administrativa. Assim, poderá haver sanções como o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.

Arnaldo Faria de Sá pediu a todos os interessados que acessem a íntegra da PEC no portal da Câmara (no link "projetos de lei e outras proposições"), e disse que está disposto a receber contribuições para aperfeiçoar o texto antes de ele ser votado em Plenário.

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Reportagem – Cid Queiroz
Edição – João Pitella Junior

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