Câmara não será conivente com nepotismo, diz Chinaglia

21/08/2008 - 20:38  

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, garantiu nesta quinta-feira que não colocará em votação nenhum projeto para atenuar a súmula vinculante editada hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo nos Três Poderes. "Se há alguém pensando isso, acho um erro político dramático; pois não há espaço e não colocarei em votação nada nesse sentido enquanto eu for presidente. Temos que combater e atacar o nepotismo", ressaltou.

O deputado Gerson Peres (PP-PA) concorda com que sejam evitados os casos de abuso, mas defende uma lei complementar para regulamentar o tema e permitir a contratação de parentes em alguns casos. O parlamentar argumenta que o artigo 5º da Constituição prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. "A Constituição força o Congresso a elaborar uma lei complementar que neutralize a violação do `sem distinção de qualquer natureza`. Será que é proibido um deputado ou um juiz nomear o secretário particular dele para cuidar das suas correspondências, das suas coisas particulares? Isso estaria sendo nepotismo?", questionou, lembrando que a excepcionalidade existe em quase todas as matérias do Direito.

Proibição na Câmara
Chinaglia lembrou que, em fevereiro de 2007, a Casa aprovou uma resolução que proíbe a contratação de parentes de deputados para ocupar Cargos de Natureza Especial (CNEs). "Do ponto de vista da Câmara a questão está clara, porque ou a pessoa entra por concurso ou, no caso dos CNEs, já existe essa resolução", explicou.

Súmula
Na súmula, o STF decidiu proibir a prática do nepotismo no Executivo, Legislativo e Judiciário, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos no serviço público. O tribunal concluiu que "a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência".

De acordo com o Supremo, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo porque a Constituição já estabelece esses princípios para o serviço público. Por isso, a súmula vinculante deve ser seguida por todos os órgãos públicos.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que acontece quando familiares de um funcionário público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, como o de ministro.

PEC do Nepotismo
O presidente lembrou que colocou a Proposta de Emenda à Constituição 334/96 - a chamada PEC do Nepotismo - em votação no Plenário por duas vezes. A matéria não chegou a ser votada, segundo ele, porque na época os debates estavam contaminados pela prorrogação da CPMF e também por causa de divergências sobre o tema. "Levei o assunto ao Colégio de Líderes, fiz o máximo possível", destacou. A PEC continua pronta para entrar na pauta de votações do Plenário, mas sua votação não tem sido apontada como prioritária.

Chinaglia informou que a assessoria da Câmara vai analisar a súmula do STF para saber se ainda pode ser tomada alguma providência contra o nepotismo: "Se couber alguma iniciativa nossa, faremos."

Todos os parlamentares serão informados das conclusões desse estudo. Chinaglia disse ainda que parte do pressuposto que, se houver algum deputado que não tenha se adequado às regras, ele deverá demitir quem tiver de demitir.

Leia mais:
Líderes criticam omissão da Câmara ao não votar PEC do Nepotismo

Notícias anteriores:
Deputados apóiam decisão do STF contra o nepotismo

Da Reportagem
Edição - Patricia Roedel

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 334/1996

Íntegra da proposta