Tribunal do Júri passa a ter novos prazos e regras

14/05/2008 - 23:56  

O Plenário aprovou parcialmente o substitutivo do Senado ao PL 4203/01, do Executivo, que estabelece novas regras nos processos do Tribunal do Júri. A matéria irá à sanção presidencial. O texto aprovado acaba com o recurso contra penas acima de 20 anos no Tribunal do Júri.

Entre as mudanças do Senado acatadas pela Câmara, está a diminuição do tempo de debate destinado à acusação e à defesa, que passou de duas horas para uma hora e meia (para cada parte). Em contrapartida, a réplica e a tréplica têm o tempo aumentado de meia hora para uma hora.

Outro tempo mudado pelos senadores é o da antecedência para juntar, aos autos, documentos e objetos relacionados ao caso. A Câmara havia estipulado o prazo de cinco dias úteis antes do início do julgamento - que passou a ser de três dias.

Para a fase de instrução do processo, quando o juiz decide pela procedência (ou não) da denúncia e determina o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Plenário acatou mudança dando dez dias ao juiz para proferir sua decisão.

O texto do Senado, acatado pela Câmara, lista o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública como os órgãos a serem intimados para acompanharem o sorteio dos jurados. A redação originalmente aprovada pela Câmara incluía os assistentes, os querelantes e os defensores do acusado.

Jurados
Os deputados mantiveram a idade mínima de 18 anos para o cidadão participar do Tribunal do Júri, contra a intenção do Senado de manter a idade atual de 21 anos.

Quanto às penalidades para o jurado que não prestar serviço alternativo quando sua recusa de participar do júri for fundada em convicção religiosa, filosófica ou política, o Senado retirou a pena de perda dos direitos políticos. Porém, a suspensão desses direitos foi mantida, e passa a valer até o cidadão prestar o serviço imposto.

O número mínimo de jurados para dar início aos trabalhos foi diminuído de 19 para 15, dentre os 25 sorteados. Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para atingir esse número.

Pontos mantidos
Entre os pontos mantidos pela Câmara, estão a multa de um a dez salários mínimos para quem se recusar a participar do júri sem justificativa. Ninguém poderá também se recusar a participar alegando razões como cor, raça, credo, sexo, profissão, classe social, origem ou grau de instrução.

De acordo com o projeto, o Tribunal do Júri é composto pelo conselho de sentença e pelo juiz presidente. Anualmente, serão escolhidos os cidadãos que poderão ser sorteados para participar do júri no julgamento de um determinado processo.

A lista será maior quanto maior for a população das comarcas. Para aquelas com mais de um milhão de habitantes, a lista conterá de 800 a 1,5 mil nomes. Aquelas com mais de cem mil habitantes terão lista com 300 a 700 pessoas; nas comarcas menores, haverá de 80 a 400 listados.

As pessoas dessa lista serão escolhidas pelo juiz com base em indicações de entidades como associações de classe e de bairro, universidades, sindicatos e repartições públicas. Não podem fazer parte os integrantes do Poder Público, como prefeitos, governadores, deputados e magistrados, além de servidores do Poder Judiciário, policiais e militares em serviço.

Conselho de sentença
Para o momento do sorteio dos sete integrantes do conselho de sentença, outros casos de exclusão estão previstos, como a participação de parentes no conselho. Também não poderá servir como jurado quem houver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o réu.

Quem for jurado terá direitos como prisão especial até o julgamento definitivo (no caso de crime comum) e preferência nas licitações públicas e no provimento de cargos por concurso público.

O conselho de sentença será sorteado dentre as 25 pessoas inicialmente separadas da lista da comarca. A decisão sobre a absolvição ou a condenação do acusado acontecerá por maioria de votos.

Instrução preliminar
O projeto determina que a instrução preliminar deverá ser concluída em no máximo 90 dias. Nessa fase, o juiz toma conhecimento da denúncia, notifica o acusado, ouve as testemunhas e os advogados e adota outras medidas para dar continuidade ao processo, se procedente, ou para declarar absolvição sumária do acusado.

O projeto lista as situações em que a absolvição sumária pode ser declarada: se provada a inexistência do fato; se provado que o réu não é autor do fato; se não se tratar de infração penal; ou se for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão de crime.

O projeto permite ainda o julgamento sem a presença do acusado - que, em liberdade, poderá não comparecer como forma de manifestar seu direito ao silêncio.

Perguntas ao Júri
Uma das mudanças é a simplificação das perguntas feitas aos integrantes do Júri. Os jurados deverão respondê-las de forma secreta, por meio de cédulas. O objetivo é diminuir a possibilidade de haver recursos para anular o julgamento, com base em erros na fase de questionamento dos jurados.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior

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