Férias e 13º salário podem ser isentos do Imposto de Renda

28/04/2008 - 19:58  

A Câmara analisa a proposta de isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelas pessoas físicas correspondentes ao 13º salário e às férias, inclusive o respectivo abono de 1/3 sobre o valor da remuneração. A medida está prevista no Projeto de Lei 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS).

O autor explica que o objetivo da proposta "é fazer justiça aos trabalhadores brasileiros". Segundo ele, a Constituição garantiu um salário extra integral a cada ano, assim como uma remuneração de férias com um acréscimo mínimo de 1/3. Mas esses valores acabam não sendo integrais por causa da incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária, diz o parlamentar.

Férias
O projeto exclui do imposto o 13º terceiro salário e as importâncias recebidas por férias indenizadas, remuneração de férias e o adicional de férias do salário de contribuição. Usado como referência para o cálculo do benefício da Previdência Social e também para cálculo do imposto de renda, o salário de contribuição atualmente inclui os valores recebidos a título de férias.

A exclusão dos valores relativos ao 13º e às férias do salário de contribuição significa que o imposto de renda não incidirá mais sobre esses rendimentos.

Renúncia fiscal
Segundo o texto, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto no projeto, incluindo-o no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentado após decorridos 60 dias da publicação da lei. Os valores da renúncia fiscal também serão incluídos nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Atualmente, o 13º salário é tributado com a mesma alíquota que incide sobre o rendimento mensal do contribuinte. Ele já integra o salário de contribuição, mas não para efeitos do cálculo de benefício.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior

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