Projeto reforça isenção de locadoras em multas de veículos

24/12/2007 - 10:40  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1708/07, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar explícita que as locadoras de veículos não são responsáveis por infrações cometidas por locatários. O código já estabelece um prazo de 15 dias, após a notificação da autuação, para que o proprietário identifique o autor da infração. Essa norma permite que as locadoras se eximam de eventuais multas aplicadas aos veículos alugados.

Muitos artigos do Código, no entanto, ainda estabelecem a obrigatoriedade de que o proprietário do veículo apresente comprovante de quitação de débito, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, para expedição do certificado do registro de veículo e licenciamento, por exemplo. O projeto muda estes artigos para tornar explícita a exceção no caso das locadoras de veículos que tiverem identificado o infrator no prazo estabelecido pelo Código.

As infrações de responsabilidade do proprietário, como as referentes a conservação do veículo e exigência de habilitação dos motoristas, continuam de responsabilidade das empresas locadoras. "Essas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro visam definir com maior clareza a responsabilidade do condutor infrator e eximir de culpa as pessoas jurídicas proprietárias de veículos para locação", explica Patriota.

Tramitação
A proopsta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1708/2007

Íntegra da proposta