Projeto reforça isenção de locadoras em multas de veículos
24/12/2007 - 10:40
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1708/07, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar explícita que as locadoras de veículos não são responsáveis por infrações cometidas por locatários. O código já estabelece um prazo de 15 dias, após a notificação da autuação, para que o proprietário identifique o autor da infração. Essa norma permite que as locadoras se eximam de eventuais multas aplicadas aos veículos alugados.
Muitos artigos do Código, no entanto, ainda estabelecem a obrigatoriedade de que o proprietário do veículo apresente comprovante de quitação de débito, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, para expedição do certificado do registro de veículo e licenciamento, por exemplo. O projeto muda estes artigos para tornar explícita a exceção no caso das locadoras de veículos que tiverem identificado o infrator no prazo estabelecido pelo Código.
As infrações de responsabilidade do proprietário, como as referentes a conservação do veículo e exigência de habilitação dos motoristas, continuam de responsabilidade das empresas locadoras. "Essas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro visam definir com maior clareza a responsabilidade do condutor infrator e eximir de culpa as pessoas jurídicas proprietárias de veículos para locação", explica Patriota.
Tramitação Reportagem - Maria Neves
A proopsta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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