Projeto fixa correção monetária para produto devolvido
13/12/2007 - 09:11
O Projeto de Lei 1838/07, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), estabelece que o valor reembolso ao consumidor, em caso de defeito do produto não sanado pelo fornecedor, terá correção monetária a partir da data da compra. Atualmente, não há regra sobre essa data.
De acordo com o autor, nas conciliações realizadas nos órgãos de defesa do consumidor, os fornecedores aceitam pagar a correção somente a partir da data do acordo, deixando de considerar o tempo em que o consumidor permaneceu sem utilizar o produto adquirido.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje oferece três possibilidades ao consumidor, no caso de não ser resolvido em 30 dias o defeito ou vício de produto adquirido:
- restituição da quantia paga, sem prejuízo de buscar o ressarcimento por eventuais perdas e danos;
- substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- o abatimento proporcional do preço.
Tramitação Reportagem - Vania Alves
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
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