Proposta prevê desistência de ação judicial de partilha

04/10/2007 - 10:29  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 672/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que permite expressamente a desistência de procedimentos judiciais de inventário e partilha em curso e autoriza sua conclusão extrajudicial, por escritura pública, quando atendidos os requisitos da lei.

A Lei 11441/07 alterou o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), autorizando a realização de inventário e a partilha de herança por escritura pública, a menos que haja testamento ou interessado incapaz, casos em que os procedimentos deverão ser feitos em juízo. No entanto, Fernando de Fabinho diz que a lei deixou uma lacuna, que o projeto procura preencher. "Ela não prevê a desistência de procedimentos judiciais de inventário e partilha em curso a fim de facultar de maneira inequívoca aos respectivos interessados também a utilização da via extrajudicial", ressalta.

O deputado argumenta ainda que, mesmo que a desistência esteja de acordo com o que é determinado pelo Código de Processo Civil, podem surgir dúvidas na prática quanto à legalidade, o que, em sua opinião, é um indesejável empecilho para que interessados desistam de procedimento judicial de inventário e partilha ajuizado e optem pela via extrajudicial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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