Proposta permite escolha de banco para receber salário

10/08/2007 - 14:24  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 250/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que proíbe empresas públicas ou privadas de contratar uma única instituição bancária para depósito de salários. A proposta garante ao empregado a possibilidade de indicar, em até dois dias úteis após a sua contratação, a agência pela qual deseja receber o pagamento. Caso não o faça, o empregador abrirá a conta para depósito do salário obedecendo a um sistema de rodízio entre, no mínimo, três instituições bancárias.

Sandes Júnior explica que o objetivo é "acabar com o monopólio das instituições bancárias em torno da massa de salários devida aos empregados e depositada nos bancos pelas empresas". De acordo com o texto, a proibição de exclusividade na contratação de banco para o pagamento de salários somente não se aplica no caso de haver apenas uma - ou não haver nenhuma - agência ou correspondente bancário perto do local de trabalho. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a conta bancária em nome do empregado para recebimento de salário deve ser aberta, com o seu consentimento, em estabelecimento de crédito próximo do lugar em que trabalha.

O projeto determina ainda que o empregador divulgue, em local visível no seu estabelecimento e de forma comparativa, os valores cobrados pelos bancos em suas operações, especialmente as tarifas de serviços bancários e as taxas de juros em empréstimos, em cheque especial e em cartão de crédito.

Mercado cativo
Sandes Júnior ressalta que os empregados das empresas públicas e privadas tornaram-se um mercado cativo que não precisa ser disputado pelas instituições financeiras, já que é apenas o empregador que negocia diretamente com o banco o depósito de sua folha de pagamento. "Os valores dessa folha, no entanto, pertencem aos trabalhadores, que não têm condições de escolher com que banco desejam operar", observa. O deputado acrescenta que esse sistema fechado e sem concorrência impede que outras instituições financeiras tentem atrair os trabalhadores, ofertando melhores tarifas pelos serviços bancários e condições de crédito mais vantajosas.

Para Sandes Júnior, o projeto torna-se mais importante diante da Lei 10820/03, que permite o desconto de prestações referentes a empréstimos e financiamentos em folha de pagamento. "A combinação da garantia de retorno do empréstimo com a eliminação da distorção causada pela ausência de concorrência seguramente ampliará o crédito para os trabalhadores e jogará para baixo os juros cobrados nessas operações", argumenta.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4501/01, do Senado, que também assegura ao empregado o direito de indicar a instituição bancária para recebimento de salário. A proposta, sujeita à análise do Plenário, será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Noéli Nobre

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