Meio ambiente e energia

Comissão aprova dedução do IR de empresa que apoiar projeto ecológico

Deduções não poderão ultrapassar 4% do imposto devido em cada projeto e 10% do imposto do total dos projetos ecológicos da empresa

05/08/2016 - 15:09  

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na terça-feira (2) o Projeto de Lei 5713/13, do ex-deputado Sergio Zveiter, que autoriza as empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) parte dos gastos em projetos ecológicos (relacionados, por exemplo, a reflorestamento, uso social da água, arquitetura e urbanismo, redução da poluição e contra deslizamentos em áreas de risco).

A dedução também será permitida para projetos de valorização do trabalhador nas áreas esportiva, educacional, de incentivo à saúde, sociais trabalhistas e sociais comunitários.

De acordo com a proposta, as deduções não poderão ultrapassar 4% do imposto devido, em relação a cada projeto; e 10% do imposto devido em relação ao total de projetos. O direito às deduções será reconhecido pela delegacia da Receita Federal a que estiver jurisdicionado o contribuinte.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Comemoração aos 70 Anos de Fundação do Serviço Social da Indústria (SESI). Dep. Hildo Rocha (PMDB - MA)
Hildo Rocha: parecer pela aprovação do projeto

O projeto institui o programa Empresa Consciente, que concederá esses incentivos. De acordo com o relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), a proposta tem mérito por “solucionar o binômio desenvolvimento econômico x sustentabilidade”.

Se a lei entrar em vigor, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas relativas à implantação do programa.

Multa para infrator
A dedução ficará condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.

As deduções não excluirão ou reduzirão outros benefícios, abatimentos e deduções que estão em vigor. Também não se sujeitarão aos limites e não integrarão o somatório para cálculo dos limites neles previstos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta foi baseada no Projeto de Lei 3470/08, do ex-deputado Dr. Talmir, arquivado ao final da 53ª legislatura (2007-2011) sem ter sido votado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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