Meio ambiente e energia

Proprietário poderá ter até 20 anos para recuperar reserva legal

11/05/2012 - 13:57  

O Projeto de Lei 3835/12 também regulariza a situação de proprietários que tenham desmatado área de reserva legal até 22 de julho de 2008. Nesses casos, independentemente de adesão ao programa de regularização ambiental (PRA), o proprietário terá até 20 anos para recompor, compensar ou permitir a regeneração natural da reserva legal.

A proporção de recomposição, a cada dois anos, será de pelo menos 1/10 da área total a ser recuperada. A proposta permite, no processo, o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal. As exóticas não poderão ocupar mais do que metade da área total a ser recuperada

Quem recuperar a reserva da forma prevista terá direito à exploração econômica, conforme regulamento.

Compensação
A compensação de reserva legal deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ela poderá ser feita, por exemplo, por meio de doação ao poder público de área equivalente localizada em unidade de conservação de domínio público pendente de regularização e também pelo cadastramento de outra propriedade no mesmo bioma.

O texto prevê ainda a regularização de propriedades que retiraram mata nativa seguindo percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época do desmatamento.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Mariana Monteiro

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