Meio ambiente e energia

Novo código retira proteção a apicuns e salgados

25/04/2012 - 22:41  

Na votação do novo Código Florestal, o Plenário aprovou dois destaques relativos aos chamados apicuns e salgados, locais próximos à praia onde é feita, por exemplo, a carcinicultura (criação de camarão).

Por sugestão do PSB, os deputados reincluíram no texto a versão da Câmara para especificar que os apicuns e salgados não são considerados áreas de preservação permanente (APPs).

Por outro lado, um destaque do PT retirou do projeto a regularização de empreendimentos dessa natureza implantados até 22 de julho de 2008. Na votação do parecer do relator do código, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), toda a parte de regulamentação da atividade já tinha sido rejeitada.

Cadastro ambiental
O Plenário aprovou ainda dois destaques do DEM. O primeiro deles retirou do texto a obrigação de divulgar na internet os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O segundo excluiu a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’água nas áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

Zoneamento nos estados
O texto aprovado dá prazo de cinco anos aos estados que ainda não possuam Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) para realizá-lo. Com base no ZEE, o governo federal poderá reduzir de 80% para 50% a reserva legal exigida em área de floresta da Amazônia Legal, excluídas aquelas necessárias à conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e os corredores ecológicos.

Outra redução de reserva legal na Amazônia permitida é para os estados que tenham ZEE e mais de 65% de seu território seja ocupado por unidades de conservação públicas ou terras indígenas homologadas. O conselho estadual de Meio Ambiente deverá ser ouvido nesses casos.

A redação da Câmara já previa igual condição para os municípios que tiverem mais de 50% da área ocupada com essas finalidades, o que foi mantido. Entretanto, a redução da reserva legal será apenas para fins de recomposição.

Várzeas e lagos
Nas várzeas, será permitido o plantio de culturas temporárias de ciclo curto (por exemplo, arroz) em área de APP se a propriedade for de agricultura familiar ou com até 4 módulos fiscais.

No entorno de rios e lagos, será permitida a aquicultura para propriedades com até 15 módulos, mas o empreendimento deverá ter licenciamento e estar de acordo com os planos de bacia, além de serem adotadas práticas sustentáveis de manejo do solo e da água. A regra de não provocar novos desmatamentos foi retirada pelo parecer do relator Paulo Piau.

Confira como votou cada deputado

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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