Meio ambiente e energia

Projeto obriga empresas a informar sobre descarte de embalagens

30/03/2012 - 16:15  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3409/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que obriga as indústrias a imprimir no rótulo dos produtos comercializados no País informações sobre a forma de descarte ou retorno de suas embalagens ou do próprio bem vendido.

Pela proposta, esses dados devem ser impressos em caracteres com tamanho e destaque idênticos ou maiores que os utilizados para indicar a composição e as instruções de uso do artigo.

Penas
Empresas que descumprirem as determinações ficarão sujeitas às penas prevista na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Pela legislação, as infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
- advertência;
- multa simples;
- multa diária;
- apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
- destruição ou inutilização do produto;
- suspensão de venda e fabricação do produto;
- embargo de obra ou atividade;
- demolição de obra; e
- suspensão parcial ou total de atividades;

Também são previstas as seguintes penas restritivas de direitos:
- suspensão de registro, licença ou autorização;
- cancelamento de registro, licença ou autorização;
- perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
- perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e
- proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até três anos.

Junji Abe argumenta que o retorno dos produtos para reaproveitamento ou destinação adequada ou a reciclagem das embalagens reduz a demanda por matérias primas. Além disso, destaca que o descarte adequado de resíduos “soluciona os problemas ambientais gerados pela deposição irregular em lixões e aterros sanitários”.

Tramitação
O projeto foi enviado para análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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