Meio ambiente e energia

PMDB promete apoio integral às alterações do Código Florestal

Bancada pede pressa na votação do relatório aprovado na comissão especial.

16/03/2011 - 20:27  

Leonardo Prado
Dep. Aldo Rebelo (PCdoB-SP), Dep. Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Dep. Reinhold Stephanes (PMDB-PR) e Luiz Carlos de Moraes (especialista em direito ambiental)
Aldo (E): punições vão colocar 100% das propriedades rurais na ilegalidade

A bancada do PMDB comprometeu-se a apoiar integralmente o substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 1876/99, que altera o Código Florestal. “Vamos dar os 79 votos do partido a seu relatório no plenário”, prometeu o líder do partido, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), em reunião na tarde desta quarta-feira.

O deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), que foi ministro da Agricultura no último governo, disse que o trabalho de Aldo Rebelo “é sério e equilibrado” e precisa ser aprovado urgentemente. Caso contrário, argumentou, “milhares de produtores vão perder 100% de suas propriedades”, principalmente na Região Sul.

Em junho expira o decreto presidencial (7029/09) que torna obrigatória a recomposição da reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. em todo o País. Produtores que não cumprirem a exigência ficarão sujeitos a multas que podem ultrapassar R$ 200 mil.

Ilegalidade
Aldo Rebelo também reiterou não ser possível aceitar que, “aplicada a legislação em vigor, 100% das propriedades rurais do Brasil entrem na ilegalidade”. Se aplicada a legislação ambiental vigente, no que diz respeito à exigência da reserva legal, acrescentou o relator, 99,45% das propriedades rurais no Rio Grande do Sul ficariam ilegais. “Em São Paulo, teríamos de converter 20% de toda a área produtiva em mata”, acrescentou.

Autor do pedido de realização do debate sobre o relatório de Aldo no PMDB, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) também reivindicou que o texto seja votado o mais rapidamente possível e reforçou seu apoio. “Vamos fechar questão no PMDB em torno do relatório.”

Conversão das multas
Aldo Rebelo afirmou que o texto aprovado na comissão especial pode não ser perfeito, “mas é o possível” na realidade atual. “Estamos propondo algo muito equilibrado, com muitas concessões aos ambientalistas”, sustentou. A manutenção de reserva legal nos mesmos parâmetros da legislação atual, segundo disse, é uma delas, porque é algo “que só existe no Brasil e em mais nenhum país do mundo”.

Pela proposta de Aldo, as dívidas dos produtores decorrentes de multas por infração ambiental cometidas até 2008 poderão ser convertidas em serviços de recuperação das áreas utilizadas irregularmente. O texto também isenta pequenas propriedades – de até quatro módulos ruraisÉ a propriedade familiar ou o imóvel rural que, pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, absorva toda sua força de trabalho. É a quantidade de terra necessária para um trabalhador e sua família (de quatro pessoas) se sustentar, podendo, eventualmente, ser trabalhada com a ajuda de terceiros. A propriedade deve garantir à família a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração. Assim, o módulo rural é variável de acordo com fatores naturais e socioeconômicos. – de manter reserva legal.

Multas irregulares
O procurador da Fazenda Nacional da Advocacia-Geral da União Luis Carlos Moraes afirma, inclusive, que são irregulares as multas aplicadas a pequenos produtores por contrariarem a obrigatoriedade de manter a reserva legal.

O jurista explicou que a primeira versão do Código Florestal, de 1934, excluía a pequena propriedade dessa obrigação. Na versão de 1965, consideravam-se plantas frutíferas, industriais ou ornamentais como reserva legal. E mesmo a legislação vigente desde 2002, segundo afirmou, permite que esse tipo de planta seja computada como reserva, desde que conjugada com vegetação nativa.

Moraes lembrou, no entanto, que o Código Florestal incide apenas sobre 38% do território nacional. Na Amazônia, segundo disse, a lei regula, no máximo, 24% do território. Esses são percentuais de terras privadas. “O restante é terra devoluta, indígena e unidade de conservação”, explicou.

Margens de rios
Um dos pontos do substitutivo mais criticados por ambientalistas é a redução da cobertura vegetal de margens de córregos e rios (matas ciliares). Na versão atual, o relator propõe que, no caso de cursos d’água de até 5 metros de largura, a faixa de vegetação passe de 30 metros para 15 metros. Nos demais casos, os limites mantém-se inalterados.

O relator, no entanto, pretende propor a redução da mata ciliar em 50% para as pequenas propriedades e para todo tamanho de rio. A sugestão foi feita pela Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e as 27 federações de trabalhadores rurais. “Na minha opinião, a proposta é razoável. Não vou ser responsável por tanger uma família que está produzindo em uma várzea para as periferias das cidades”, sustentou.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

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