Meio ambiente e energia

Amazônia rejeita nova punição para comércio ilegal de madeira

11/06/2010 - 14:37  

Arquivo - Laycer Tomaz
Eduardo Valverde: a legislação atual já criminaliza a venda de madeira ilegal.

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional rejeitou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3249/08, do ex-deputado Silvinho Peccioli, que determina a suspensão, por 180 dias, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que vender ou industrializar madeira ilegal, sem comprovação da origem.

De acordo com a proposta, em caso de reincidência, o cadastro deverá ser cancelado, até que se conclua a apuração dos fatos.

O relator, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), no entanto, recomendou a rejeição da matéria, com o argumento de que a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) já tipifica o comércio ilegal de madeira como crime. A pena é de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de seis meses a um ano e multa.

Eduardo Valverde acrescentou que a conduta também é definida como infração administrativa por decretos do Executivo. Ele citou o Decreto 6.514/08, que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações ambientais, e o Decreto 6.321/07, que estabelece ações relativas a prevenção, monitoramento e controle do desmatamento da Amazônia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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