Meio ambiente e energia

Reservas legais e APPs são o principal foco do debate com relator

10/03/2010 - 18:22  

O ponto mais discutido pelos internautas no bate-papo promovido pela Agência Câmara, nesta quarta-feira, sobre mudanças no Código Florestal e na Lei de Crimes Ambientais, diz respeito às reservas legaisÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. e às Áreas de Preservação PermanenteSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente. (APPs). O relator da comissão especial que analisa 11 propostas sobre o código e a lei, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), avaliou que, por ignorância dos fiscais ambientais e de parte do Ministério Público, "a regra tem sido a proibição de tudo e a punição de qualquer atividade", referindo-se às atividades extrativistas e silvícolas.

Ele deu como exemplo o que acontece em Roraima, "onde chegaram a proibir a secular atividade dos índios de fermentar a raiz de mandioca dentro dos igarapés". Na avaliação de Aldo, "é preciso que haja, para o caso das reservas legais, uma definição que retire da fiscalização e do Ministério Público o poder de arbitrar o que pode e o que não pode, pois boa parte dos fiscais e dos integrantes do MP não conhecem a vida no campo".

Tradição mantida
O internauta JRNascimento criticou a política vigente para as reservas legais e as APPs, sugerindo que se abandone esse paradigma e que se adote outra política que seja mais eficiente e eficaz. Aldo lembrou que a reserva legal não figura no direito ambiental de nenhum país, e que a legislação brasileira sobre o tema remonta a 1822. "Essa tradição foi mantida pelo direito brasileiro, e não creio que devamos abandoná-la agora, mas adaptá-la à realidade do Brasil de hoje, combinando a proteção ambiental com a produção agrícola, a pecuária e a necessidade de infra-estrutura e de desenvolvimento do País."

Em relação às APPs, Aldo explicou aos internautas que elas têm como principal objetivo a proteção dos rios e nascentes e do solo, principalmente aquele mais vulnerável, localizado nas margens dos rios, nas encostas e nos topos dos morros. "Mas é preciso considerar a própria natureza do solo, a sua consistência, para que a proteção não signifique inutilizar áreas produtivas importantes para a sobrevivência das pessoas e para a produção de alimentos."

Deslizamentos de terra
Na avaliação da internauta Ramiris, acabar com as APPs de topo de morro seria assinar um "contrato vitalício com os deslizamentos de terra". Aldo Rebelo rebateu, afirmando que em países como o Japão o plantio nessas áreas é antigo. "No Brasil, no sul de Minas e em Santa Catarina, os morros já são usados há muito tempo no plantio de café e de maçã. Não há como definir em que condições pode-se usar, preparar e adaptar morros e encostas para a agricultura sem a devida assistência técnica."

Outro questionamento específico foi em relação ao tamanho das APPs em torno de nascentes e cursos d'água. No entender de Aldo Rebelo, "quando uma solução é tirada da cartola”, expressão que, segundo o parlamentar, foi usada aqui na Câmara por um pesquisador da Embrapa, a lei precisa encontrar um outro caminho. “É preciso que a lei redefina essa exigência porque ela tem causado transtornos para proprietários particulares e para obras públicas."

Natureza preservada
Mais incisivo, o internauta Mathias quis saber se, afinal, o deputado é a favor ou contra a natureza. "O principal objetivo da reformulação do Código Florestal é preservar a natureza", disse Aldo. "Estamos trabalhando para equilibrar duas exigências: a primeira é o compromisso ecológico - somos quem mais preservou no mundo. A segunda, também importante, é a do desenvolvimento do País, que inclui a agricultura e a pecuária. Vamos encontrar um caminho em que a natureza seja preservada, e também a produtividade."

Reportagem - Newton Araújo / SR

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