Meio ambiente e energia

Projeto altera resolução sobre áreas de preservação permanente

14/01/2010 - 14:59  

J.Batista
Rocha afirma que definição de conceitos é competência dos legislativos municipais.

Em análise na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo 1926/09 anula trechos da Resolução 302/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que trata dos limites das áreas de preservação permanente (APPs) no entorno de reservatórios artificiais. A proposta, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), cancela dois conceitos definidos na resolução.

O primeiro é o de área urbana consolidada, que o Conama considera como sendo o espaço que tenha, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: malha viária com canalização de águas pluviais, rede de abastecimento de água e rede de esgoto; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; recolhimento de resíduos sólidos urbanos; tratamento de resíduos sólidos urbanos; e densidade demográfica superior a 5 mil habitantes por quilômetro quadrado.

O segundo conceito que poderá ser eliminado é o que considera APP a área no entorno dos reservatórios artificiais com largura mínima de 30 metros (em áreas urbanas consolidadas) ou 100 metros (em áreas rurais). Segundo o deputado, a competência para tratar desses assuntos não é do Conama, mas sim dos legislativos municipais.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Daniella Cronemberger

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