Economia

Proposta cria contrapartidas ambientais para ampliação de área construída

22/11/2016 - 15:07  

Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5954/16 fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras. A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), tem caráter facultativo. 

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião para votação do relatório final, apresentado pelo dep. José Rocha (PR-BA). Dep. Givaldo Vieira (PT-ES)
Givaldo Vieira: tecnologia verde nas construções

O autor, deputado Givaldo Vieira (PT-ES), argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.

No jargão jurídico, o direito de ampliar a área construída é chamado de “outorga onerosa do direito de construir”, que é realizado mediante contrapartidas unicamente financeiras definidas pela lei municipal.

A proposta acrescenta as seguintes compensações:
- instalação de coberturas vegetadas (telhados verdes);
- instalação de reservatórios para reaproveitamento de águas pluviais;
- incorporação de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica;
- adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional que atuem na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.

A medida também alcança o beneficiário de autorização da prefeitura para a alterações no uso do solo. Segundo o deputado, nesses casos as construções podem resultar em impactos ambientais ainda mais significativos, como maior impermeabilização do solo ou alteração de microclimas.

O projeto também inclui entre as formas de alteração do solo as atividades referentes ao parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos). O objetivo é aumentar o uso desse tipo de autorização.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Rosalva Nunes

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