Proposta cria contrapartidas ambientais para ampliação de área construída
22/11/2016 - 15:07
Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5954/16 fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras. A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), tem caráter facultativo.
O autor, deputado Givaldo Vieira (PT-ES), argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.
No jargão jurídico, o direito de ampliar a área construída é chamado de “outorga onerosa do direito de construir”, que é realizado mediante contrapartidas unicamente financeiras definidas pela lei municipal.
A proposta acrescenta as seguintes compensações:
- instalação de coberturas vegetadas (telhados verdes);
- instalação de reservatórios para reaproveitamento de águas pluviais;
- incorporação de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica;
- adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional que atuem na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.
A medida também alcança o beneficiário de autorização da prefeitura para a alterações no uso do solo. Segundo o deputado, nesses casos as construções podem resultar em impactos ambientais ainda mais significativos, como maior impermeabilização do solo ou alteração de microclimas.
O projeto também inclui entre as formas de alteração do solo as atividades referentes ao parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos). O objetivo é aumentar o uso desse tipo de autorização.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Rosalva Nunes