Economia

Comissão de Finanças aprova projeto que permite prestadoras de serviço nas ZPEs

22/12/2015 - 14:34  

Reprodução/TV Câmara
dep. Julio Cesar
Júlio Cesar:  A proposta permitirá a instalação de mais elos da cadeia produtiva dentro da ZPE

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que altera a legislação referente a zonas de processamento de exportação (ZPEs – Lei 11.508/07) para, entre outras medidas, permitir a atuação de empresas prestadoras de serviço nessas regiões. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Júlio César (PSD-PI), para o Projeto de Lei (PL) 5957/13, do Senado. Atualmente, somente indústrias podem se instalar nessas regiões.

Além de desoneração de mais de dez impostos, as ZPEs gozam de simplificação burocrática e principalmente de liberdade cambial. Elas não precisam converter em Real o resultado das suas exportações, ficando assim menos vulneráveis às variações do dólar.

Segundo o relator, a principal modificação promovida pelo substitutivo é incluir em diversos dispositivos da Lei das ZPEs a palavra “serviços”. Essa alteração vai permitir que prestadores de serviços se instalem nas ZPEs. “Isso torna o texto do substitutivo necessariamente longo, sem acarretar, por si só, alterações significativas”, revela o relator.

Entre as condições para que uma Zona de Processamento de Exportações seja autorizada pelo Conselho Nacional de ZPEs, órgão do Ministério do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, estão: a necessidade de desenvolvimento de uma região carente e o aproveitamento dos potenciais locais. O substitutivo inclui como nova exigência a adequação às políticas de produção e consumo sustentáveis.

O texto aprovado também reduz de 80% para 60% o percentual da receita bruta de venda da empresa que obrigatoriamente deverá ser destinado à exportação. No caso de empresa que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação (TI), o compromisso de exportação cai para 50%.

Já prevista no texto original, outra alteração admite a exportação de produtos nacionais com os benefícios de uma ZPE sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, ou seja, produzindo todos os efeitos fiscais e cambiais. A exigência, nesse caso, é que a venda seja realizada por empresa instalada em ZPE para empresa sediada no exterior, mesmo que sua utilização se faça por terceiro sediado no País.

O relator lembra que essa operação, conhecida como exportação “ficta,” já está contemplada pelo Regime Aduaneiro Especial de Importação e Exportação de Bens Destinados à Pesquisa e Lavra de Petróleo e Gás (REPETRO). “A alteração proposta permitirá a instalação de mais elos da cadeia produtiva dentro da ZPE”, disse.

De maneira complementar, o texto determina a suspensão total dos tributos federais no caso de exportação sem a saída física do território nacional, quando os produtos forem posteriormente admitidos em regime de admissão temporária para utilização econômica no País.

Emendas
Júlio César acolheu ainda duas emendas aprovadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. A primeira prevê a inclusão de materiais de construção entre os itens passíveis de serem contemplados com a suspensão da cobrança de impostos e contribuições federais. Atualmente, esse benefício se restringe aos insumos e bens de capital (máquinas, equipamentos).

A segunda alteração permite a suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins sobre serviços prestados por empresa autorizada a operar em ZPE. A mesma emenda suspende ainda a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre serviços, quando importados diretamente por empresa que opera em ZPE.

Em complementação de voto, o relator ainda modificou o texto para determinar que os estados que não dispõem de estrutura portuária possam contar com um Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em sua capital.

“Trata-se de um recinto alfandegado que poderá alavancar processo de desenvolvimento industrial e comercial, de uma maneira semelhante ao funcionamento de uma ZPE”, disse Júlio César.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto, que terá de ser votado em Plenário, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Luciana Cesar

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