Economia

Câmara pode aprovar em maio créditos tributários para empresas exportadoras

Proposta, que aguarda análise da CCJ desde 2010, será pautada no próximo mês, segundo o presidente da comissão.

28/04/2014 - 15:01  

Arquivo - Janine Moraes
Luiz Carlos Hauly
Para Hauly, relator na Comissão de Finanças, proposta melhora competitividade da indústria brasileira.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar até 14 de maio o Projeto de Lei 6530/09, do Senado, que propõe mudanças na legislação tributária para introduzir o princípio da não cumulatividade em tributos que incidem sobre a indústria e empresas exportadoras (IPI e contribuições ao PIS/Pasep e Cofins).

Conforme a proposta, todos os bens adquiridos por uma empresa para uso em sua atividade produtiva que tenham sido tributados pelo IPI gerarão créditos correspondentes. Atualmente, a lei só permite a geração de créditos na compra de bens de capital, embalagens e matérias-primas. Com o texto, as companhias terão mais créditos para compensar tributos, o que reduzirá o total destinado ao Fisco.

O projeto faz parte da agenda legislativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada em 22 de março, com temas prioritários para a indústria brasileira. O texto tramita em caráter conclusivo, tem parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, mas está desde novembro de 2010 para ser votado pela CCJ.

De acordo com o presidente do colegiado, deputado Vicente Candido (PT-SP), o projeto vai entrar na pauta temática ligada às confederações patronais, prevista para o meio do mês de maio, logo após a votação de propostas prioritárias de trabalhadores (na semana de 5 a 9 de maio). A pauta completa deve ser apresentada nesta terça-feira (29) durante o seminário Brasil Novo, organizado pela CCJ e outras três comissões, com a participação da CNI e mais quatro entidades empresariais.

Créditos corrigidos
Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a proposta resolve um problema do sistema tributário. “A indústria que tem um crédito na mão que não é corrigido vai perdendo o valor cada vez mais. Corrigindo o crédito, ela fica em igualdade de condição”, afirmou o parlamentar, que elaborou o relatório aprovado na Comissão de Finanças e Tributação.

O gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, acredita que as perdas de arrecadação previstas com o projeto serão rapidamente revertidas. “A medida vai estimular mais as empresas a produzirem, melhorar nossa competitividade, estimular investimentos e a economia vai crescer”, disse. Branco espera que a expansão beneficie, em particular, as exportações brasileiras.

Atualização pela Selic
Os créditos gerados serão mantidos e aproveitados pela empresa mesmo que o produto industrializado venha a ser desonerado de imposto por isenção, não incidência ou alíquota zero. Eles poderão ser usados para compensar o próprio IPI devido.

Se houver sobra, a companhia poderá usá-la para pagar outros tributos. Nesses casos, o valor ressarcido pela Receita Federal terá de ser atualizado pela variação da taxa Selic acrescida de 1%. Hoje, as empresas não recebem o saldo corrigido.

Mais créditos
O projeto também garante a geração imediata de créditos relativos às contribuições ao PIS/Pasep e Cofins na compra de bens e serviços, inclusive o que a empresa adquirir para garantir o seu funcionamento no dia a dia.

Se após todas as compensações houver um saldo, a companhia terá o direito de recebê-lo corrigido pela Selic mais 1% – a mesma sistemática proposta para o IPI.

No caso de empresas exportadoras, o projeto permite que elas usem os créditos do PIS/Pasep e Cofins para o pagamento da contribuição social que incide sobre a folha de pagamento.

O saldo remanescente poderá ser transferido à controladora, controlada ou coligada, ou ainda para terceiro. Se, em vez de transferir, a empresa optar por receber o saldo, este será corrigido.

A proposta muda as principais leis que tratam de IPI, PIS/Pasep e Cofins (leis 4.502/64, 9.779/99, 10.637/02, 10.833/03 e 11.116/05).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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