Economia

MP cria regime especial para devolução de tributos

26/10/2011 - 23:30  

A Medida Provisória (MP) 540/11, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, cria também o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Por meio da aplicação de um percentual sobre a receita de exportação, essas empresas serão ressarcidas do chamado resíduo tributário existente em sua cadeia de produção.

Esse resíduo não é definido pela MP, mas a ideia é compensar por tributos federais para os quais não há isenção. O Executivo poderá diferenciar o índice a ser aplicado sobre a receita segundo o setor econômico e a atividade exercida. Ele pode variar de zero a 3%.

O decreto que regulamentar o benefício especificará o percentual máximo de insumos importados por tipo de bem exportado. Depois de apurado o crédito, a pessoa jurídica poderá compensá-lo com débitos juntos ao Fisco federal ou pedir o ressarcimento em dinheiro.

O benefício valerá a partir da regulamentação e para as exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012. A estimativa de renúncia fiscal do governo é de R$ 6,9 bilhões nos dois anos.

Bens de capital
A MP permite a todas as empresas que comprarem bens de capital novos (máquinas e equipamentos para produção ou prestação de serviços) aproveitarem de uma só vez os créditos do PIS/Pasep e da Cofins a que têm direito.

A regra vale para as compras realizadas após 3 de agosto (data de publicação da MP) e segue uma tabela de transição até julho de 2012, quando os créditos poderão ser usados efetivamente de uma só vez.

Para compras feitas em agosto, por exemplo, o uso dos créditos deverá ocorrer em 11 meses; em setembro, no prazo de dez meses; e assim sucessivamente. Se o bem tiver sido adquirido antes da MP, vale a regra de uso em 12 meses.

Com esse incentivo, o governo espera aumentar o capital disponível para investimento. A renúncia estimada é de R$ 7,8 bilhões em dois anos.

Tecnologia digital
Para o setor fabricante de máquinas, equipamentos e instrumentos baseados em tecnologia digital, a MP concede isenção do Imposto de Renda. O benefício vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2013 e destinados à instalação, ampliação, modernização ou diversificação produtiva nas áreas de atuação das superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

Projetos de outras áreas consideradas prioritárias pelo Executivo contam com redução de 75% do imposto. Se o projeto relacionado à tecnologia digital já usufruir desse desconto, o prazo de uso do benefício, de dez anos, será contado a partir da data de publicação da MP e não mais do início da fruição.

Pesquisa científica
Em mudança na lei de incentivos à inovação tecnológica (11.196/05), a MP permite às empresas descontarem, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os recursos investidos em projetos de pesquisa executados por entidades científicas e tecnológicas privadas sem fins lucrativos. Atualmente, o desconto é permitido apenas se o projeto é realizado por instituição pública.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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