Economia

MP beneficia empresas de cidades atingidas pelas chuvas

Medida provisória autoriza BNDES a conceder empréstimo com juros menores para empresas de municípios da região serrana do Rio.

21/01/2011 - 13:35  

Em análise no Congresso, a Medida Provisória 523/11 autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.) em operações de financiamento destinadas a garantir capital de giro e investimentos a empresas e micro empreendedores individuais dos municípios atingidos pelas fortes chuvas no estado do Rio de Janeiro. A subvenção econômica beneficiará os municípios que tiverem decretado estado de emergência ou calamidade pública e ocorrerá sob a forma de equalização da taxas de jurosÉ um subsídio governamental dado aos produtores brasileiros. Por meio da equalização, o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor. Desse modo, os juros da agricultura ficam menores do que os praticados no mercado. A equalização também pode ser feita em outros tipos de operação financeira e setores econômicos. Nas exportações, por exemplo, a política de equalização é usada para que as empresas brasileiras paguem as mesmas taxas cobradas no mercado internacional, permitindo que o produto nacional concorra em condições iguais às dos concorrentes estrangeiros..

Por meio da equalização de juros, o governo pretende cobrir a diferença entre o custo do BNDES para obtenção dos recursos no mercado financeiro e o encargo efetivamente pago pelos empresários. De acordo com o texto, o valor total dos financiamentos fica limitado a R$ 400 milhões.

Inicialmente, a medida vale até dezembro de 2011, mas poderá ser prorrogada por ato do Poder Executivo. O texto determina ainda que o pagamento da equalização dos juros está condicionado à comprovação da aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES para fins de liquidação da despesa.

A MP determina também que o Conselho Monetário Nacional (CMNÓrgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, cambial e creditícia do País, de forma a compatibilizá-las com as metas econômicas do governo federal. Seu órgão executor é o Banco Central. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda.) estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições e a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.

Outra MP
No último dia 12, o governo enviou ao Congresso a Medida Provisória 522/11, que libera R$ 780 milhões em créditos extraordinários para atender estados e municípios atingidos pelas fortes chuvas em municípios da Região Sudeste.

Reportagem – Murilo Souza
Edição - Pierre Triboli

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