Economia

MP prevê incentivo fiscal para novos projetos do setor automotivo

Crédito presumido poderá usado até 2020 por montadoras e fabricantes de veículos que investirem em novos projetos.

02/12/2010 - 14:52  

A Câmara analisa a Medida Provisória 512/10, que autoriza as empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste desde maio de 1997 a obter o crédito presumidoO crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas. do IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. em projetos que resultem em produtos ou modelos novos. A concessão do benefício fica condicionada à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado. Somente serão beneficiadas as iniciativas apresentadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior até 29 de dezembro deste ano.

Conforme a MP, as montadoras e fabricantes de automóveis, motos, caminhões, ônibus, tratores, carroçarias, reboques e autopeças poderão usar o crédito presumido até 31 de dezembro de 2020. O valor do benefício será equivalente ao montante pago a título de PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. nas vendas internas, multiplicado por um fator que decresce (0,1 por ano) entre o primeiro e o quinto ano de uso do incentivo, começando com 2 e terminando com 1,5.

Ainda segundo o texto, as empresas de autopeças já instaladas nas três regiões poderão apresentar projetos para a fabricação de automóveis, e as de automóveis poderão realizar investimentos em autopeças. Essa flexibilidade, de acordo com o Executivo, busca apoiar eventuais mudanças estratégicas das empresas.

A MP altera a Lei 9.440/97, que criou os incentivos fiscais para a regionalização da indústria automotiva. A lei autorizou o uso do benefício do crédito presumido até o final deste ano. Posteriormente, o prazo foi estendido até 2015 pela Lei 12.218/10, mas só abrangeu projetos que estavam em execução. A MP 512/10 uso o mesmo mecanismo, mas agora permite a inclusão de novos projetos de inovação.

Estímulo
Segundo o governo, o objetivo da MP é estimular a produção e a exportação de veículos e componentes fora do eixo Sul-Sudeste, e combater o crescente déficit da balança comercial desse segmento industrial, que este ano deve superar 5 bilhões de dólares (cerca de R$ 8,5 bilhões).

O Executivo informa ainda que o incentivo fiscal só deverá trazer impacto orçamentário a partir de 2014, uma vez que os projetos de inovação precisam de um tempo de maturação de pelo menos três anos para saírem das fábricas. Assim, não será preciso compensar a redução de receita no próximo ano. A partir de 2014, o impacto estimado é de R$ 4,5 bilhões em renúncia.

Tramitação
A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pautaA pauta do Plenário é trancada por medidas provisórias e projetos de lei do presidente da República em regime de urgência que não tenham sido votados no prazo de 45 dias. Enquanto essas propostas não forem votadas, não pode haver votações em sessões ordinárias - apenas em extraordinárias. da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir do dia 20 de fevereiro de 2011.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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